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Ministério da Justiça e Segurança Pública apresenta estudo que traz subsídios para regulamentação da Lei do Superendividamento
Brasília, 07/01/2022 — O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realizou workshop sobre superendividamento para apresentar os resultados do estudo contratado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sobre o tema, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
O objetivo foi subsidiar discussões sobre a regulamentação da Lei do Superendividamento (14.181/2021). Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em julho do ano passado, a lei altera o Código de Defesa do Consumidor para aperfeiçoar a oferta de crédito e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
O estudo traz informações sobre o cenário no Brasil e no mundo, uma análise do impacto econômico e regulatório do tratamento legal do tema, além um relatório de recomendações de forma que a regulamentação, ao mesmo tempo, proteja o consumidor e cause o menor impacto possível na oferta de crédito.
O superendividamento é a impossibilidade do pagamento de dívidas por falta de renda suficiente do consumidor, pessoa natural, de boa-fé, sem que isso comprometa o seu mínimo existencial. A regulamentação desse conceito está em debate no Governo Federal e a Senacon tem promovido diversas iniciativas para promover discussão sobre a temática — como a participação no “Projeto Aprender Valor”, que visa disponibilizar aos alunos da rede fundamental de ensino público nacional informações acerca de educação financeira, além do trabalho da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), com cursos relacionados aos produtos e serviços financeiros.
O evento foi transmitido e está disponível no canal do YouTube do Ministério.
Para acessar a íntegra do estudo, clique aqui.
Lei do Superendividamento
A lei sancionada neste Governo protege cerca de 63 milhões de consumidores pessoa natural e de boa-fé, viabilizando o pagamento das dívidas; estabelece como direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e ambiental, de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial das situações de superendividamento, preservando o mínimo existencial, por meio da revisão e repactuação (não o perdão) da dívida; estabelece regras para a prevenção do superendividamento, relacionadas a práticas de crédito responsável, prestação de informações, avaliação de riscos e publicidade; descreve condutas que são vedadas ao fornecedor de produtos e serviços que envolvem crédito; dispõe sobre a conciliação no superendividamento, com repactuação de dívidas e plano de pagamento; e, dispõe sobre o plano judicial compulsório, quando falhar a conciliação.