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Ministério da Justiça e Segurança Pública aplica multa a associação de idosos por práticas abusivas
Brasília, 13/04/2022 (MJSP) - O desconto indevido do seguro social de idosos levou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) a multar a Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil (Riamm Brasil) em cerca de R$135 mil. Para a decisão, o órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública considerou o desconto como abusivo. A formalização da penalidade foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13/4).
A associação realizou descontos diretamente da fonte do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) sem o consentimento dos idosos. As reclamações tiveram foco em São Paulo, com 42 contestações registradas entre 2017 e 2019 no Procon/SP. Posteriormente, o INSS também apresentou relatório com mais 15 reclamações com mesma motivação nos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo, Pará, Pernambuco, Minas Gerais e Ceará.
A Senacon levou em conta a vulnerabilidade das vítimas, que eram idosas, aposentadas e pensionistas, que detêm maior fragilidade e dificuldade de entendimento para lidar com tais práticas comerciais.
A decisão também leva em consideração o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que é vedado ao fornecedor “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”. Além da maior proteção aos hipervulneráveis, o CDC resguarda os direitos fundamentais do consumidor por meio da preservação do mínimo existencial e do combate ao superendividamento.
Após o andamento do processo e as alegações de defesa, conclui-se que a prática lesou todos os integrantes da associação. Além disso, foi considerado que a Riamm Brasil descumpriu os princípios da boa-fé, confiança e transparência, que regem as relações de consumo.
O valor da multa deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), gerido pela Senacon. O fundo visa reparar os danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Além disso, os recursos serão revertidos em projetos que beneficiam a sociedade.