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Lei simplifica processo para prisão de estrangeiros
Brasília, 5/11/2013 – Foi divulgado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5) a sanção da presidenta Dilma Rouseff do Projeto de Lei 126/2008, que altera o Estatuto do Estrangeiro para reconhecer o mandado de prisão registrado na Interpol, Organização Internacional de Polícia Criminal. O PL simplifica os procedimentos para a prisão provisória de criminosos estrangeiros procurados no Brasil.
Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, antes a autoridade brasileira identificava os criminosos na lista da Interpol e o país interessado na prisão era comunicado. “Mas aí tinha que tramitar um pedido pelas vias diplomáticas e somente depois o pedido era efetivado. Chegava a demorar seis meses e esse processo era o suficiente para que qualquer pessoa pudesse sair do país”, salientou o secretário.
Agora, com a sanção da Lei, a autoridade policial no Brasil notifica o juiz, pede uma ordem de prisão cautelar, realiza as diligências para efetuar a prisão e comunica ao país interessado posteriormente. A partir daí, é fomalizado o pedido a fim de iniciar o processo de extradição.
De acordo com a medida, o pedido de prisão cautelar de criminosos estrangeiros localizados em território nacional poderá ser encaminhado ao Ministério da Justiça pela própria Interpol, e não apenas pelo país interessado, não havendo obrigatoriedade do trâmite diplomático.
O texto da lei exige que o país interessado na extradição envie o pedido formal ao governo brasileiro em até 90 dias e autorize a análise de pedido de prisão cautelar formulado pela Interpol, que deve se pronunciar em até 30 dias.
“Com isso, economiza os trabalhos da autoridade policial e suas equipes, pois não precisará destacar recursos humanos e material para fazer o monitoramento de criminosos e reduzir os riscos de fuga. É uma solicitação antiga, sobretudo da Polícia Federal”, explicou Marivaldo Pereira.
A Lei foi aprovada no Senado no dia 9 de agosto, e passou a ser conhecida como “Difusão Vermelha” (red notice). Trata-se de uma lista mantida pela Interpol com procurados internacionais, pessoas com mandado de prisão em aberto em algum dos países-membros da entidade. São acusados de pedofilia, lavagem de dinheiro e terrorismo, dentre outros crimes.
Por Lucas Rosário
Agência MJ de Notícias
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