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Investidores internacionais que adquirem imóveis no Brasil terão autorização de residência por 4 anos no país
Brasília, 29/08/2022 - Imigrantes que adquirem imóveis em área urbana no Brasil, com valores a partir de R$1 milhão, podem ter autorização para residir no país por até quatro anos. A permissão é concedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus). A regra anterior, que previa autorização para residência por até dois anos, foi alterada pela Resolução CNIG MJSP Nº 46, publicada no dia 8 de agosto.
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Também pode ser autorizada a residência no caso de copropriedade, ou seja, quando o imóvel é adquirido por mais de uma pessoa, desde que o interessado tenha investido o valor mínimo estipulado de R$1 milhão. Caso os imóveis sejam adquiridos nas regiões Norte ou Nordeste, o valor mínimo do investimento pode ser de R$ 700 mil. A regra é válida para bens construídos ou em construção, mas não contempla lotes ou terrenos.
Fiscalização
O Ministério da Justiça realiza fiscalizações para verificar a regularidade do investimento. Caso fique constatada a omissão de dados relevantes ou falsidade de declaração, será instaurado processo de cancelamento da autorização de residência.
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