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Internas de unidades prisionais femininas irão fabricar fraldas e absorventes
Por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o Ministério da Justiça irá distribuir às unidades federativas 100 máquinas de produzir fraldas e absorventes femininos, que serão instaladas em penitenciárias femininas. A primeira etapa do projeto, que consiste na aquisição e doação de 44 máquinas, será realizada ainda no primeiro semestre de 2014.
Cada máquina custa entre R$ 3 mil e R$ 5 mil, e produz por dia cerca de 2 mil fraldas (infantis ou geriátricas) ou 5 mil absorventes. Os artigos serão usados pelas próprias internas e pelos filhos que estiverem com elas em ambiente prisional. No Brasil, o fornecimento destes artigos às detentas ainda é muito precário.
As fraldas também serão enviadas para penitenciárias masculinas. As infantis serão usadas nos dias de visita, pois um procedimento de segurança exige, nesta ocasião, a troca das fraldas dos filhos dos presos antes do encontro. As geriátricas serão para internos que necessitarem.
O Depen também vai capacitar dois técnicos de cada unidade da federação no manuseio do maquinário. Esses servidores atuarão como multiplicadores.
Por lei, é garantida às apenadas envolvidas com atividades laborais a remuneração não inferior a 3/4 do salário mínimo e a remição de pena. Três dias de trabalho garantem a diminuição de um dia de prisão.
Cada unidade federativa receberá ao menos uma máquina, com exceção de Minas Gerais, que não aderiu à primeira etapa do projeto.
Políticas para as mulheres
Essa ação integra a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE), instituída em janeiro deste ano pelo governo federal para a reformulação das práticas do sistema prisional brasileiro e para promover os direitos dessas mulheres.
Por meio da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo, o Ministério da Justiça, que coordena a política, juntamente com a Secretaria de Políticas para as Mulheres, busca garantir às mulheres encarceradas o direito à saúde, educação, alimentação, trabalho, segurança, proteção à maternidade e à infância, desporto, assistência jurídica e demais direitos fundamentais.
Marcus Vinícius Oliveira
Agência MJ de Notícias
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