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Inscrições abertas para o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
Brasília, 30/06/2022 - Por meio do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Difusos e Coletivos da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) abriu edital para seleção de Organização da Sociedade Civil para compor o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD).
O Conselho, que analisa e aprova projetos apresentados em processos seletivos, é constituído por dez representantes, dos quais três são de Organizações da Sociedade Civil, que serão selecionadas nesse processo e os membros indicados para compor o órgão.
As Organizações interessadas devem se inscrever até o dia 10 de julho de 2022, por meio do sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Para mais informações de como participar e inscrições, clique aqui.
Sobre o FDD
Criado pela Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985 e regulamentado pelo Decreto nº 1.306, de 09 de novembro de 1994, o Fundo de Defesa de Direitos Difusos tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Já o Conselho Gestor foi criado na estrutura organizacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública pela Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995 e tem a responsabilidade de administrar os recursos financeiros oriundos de multas aplicadas pela Justiça Federal, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, condenações judiciais, dentre outros, decorrentes da violação dos direitos difusos.