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Guia para Classificação Indicativa de exposições e mostras de arte está disponível
Brasília, 25/6/22 (MJSP) - O Guia Prático de Classificação Indicativa para Artes Visuais foi elaborado e está disponível para o processo de autoclassificação indicativa do setor. Curadores e organizadores de exposições de arte podem consultar critérios de análise das obras para alertar o público sobre a faixa etária adequada a consumir o conteúdo exibido.
As obras das plataformas e setores, além de todos os tipos de espetáculos abertos ao público, são analisadas levando-se em consideração três eixos temáticos distintos: “sexo e nudez”, “drogas” e “violência”. A análise de uma obra é feita como um todo e não somente por partes isoladas.
O processo de classificação indicativa no Brasil considera a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia à criança e ao adolescente dos direitos à educação, ao lazer, à cultura, ao respeito e à dignidade. Essa política pública consiste em indicar a idade não recomendada, no intuito de informar aos pais, garantindo-lhes o direito de escolha.
Para elaborar a proposta de guia específico para o segmento de mercado de artes visuais, foi criado um Grupo de Trabalho composto por representantes da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) e da Sociedade Civil, dentre associações que representam a área. O Grupo de Trabalho foi instituído pela Portaria nº 253, de 5 de setembro de 2018.
De acordo com a Portaria nº 502, de 23 de novembro de 2021, as alterações estabelecidas pelo Guia Prático da Classificação Indicativa serão implementadas no prazo de 90 dias após sua publicação oficial, feita no dia 6 de junho de 2022.