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Guia explica a classificação do audiovisual por idade
Brasília, 31/5/22 (MJSP) – A classificação indicativa, por idade, para filmes e programas serve como parâmetro para que os pais decidam se os filhos devem ou não assistir àquele programa, que pode exibir cenas de sexo e nudez, drogas e violência. Para aprimorar esse serviço, que agora também fica a cargo dos veículos de exibição, será realizada a Oficina de Classificação Indicativa e Violação de Direitos em Conteúdos Audiovisuais.
A oficina é voltada para advogados, programadores, classificadores, avaliadores de conteúdo e demais profissionais que atuam em agências de publicidade, produtoras de filmes e emissoras de TV. Durante o evento, será divulgado um guia com os novos formatos para o audiovisual no Brasil, com base na proteção integral da criança e do adolescente.
Guia
A classificação indicativa é de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública mas, recentemente, o processo também passou a ser realizado por produtoras, com a implantação da autoclassificação. Para isso, foi criado o Guia Prático de Classificação Indicativa. Ele está dividido em duas partes: a primeira detalha os parâmetros usados para atribuir uma faixa etária; a segunda, voltada a distribuidores, explica como exibir os símbolos (atualizados) nos mais diversos meios, na televisão, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos e espetáculos teatrais.
A Oficina de Classificação Indicativa e Violação de Direitos em Conteúdos Audiovisuais será realizada no auditório da AGU, em São Paulo, nos dias 1 e 2 de junho, com transmissão pelas redes sociais dos ministérios da Justiça e Segurança Pública (MPSP) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Sem proibição
A classificação indicativa não é censura e tem como intuito informar previamente aos pais ou responsáveis sobre o conteúdo das obras, garantindo assim o direito de escolha. Para isso, três eixos temáticos definem qual será a indicação de um certo conteúdo: “sexo e nudez”, “drogas” e “violência”. A partir da análise, feita com base no Guia, é fixado o nível etário, variando de “livre” a “não recomendado a menores de 18 anos”.
A classificação de 18 anos é a que apresenta inadequações mais relevantes. Dessa forma, não é recomendado que crianças e adolescente consumam produtos com essa classificação. Importante ressaltar que a política de Classificação Indicativa não proíbe a transmissão de programas, a apresentação de espetáculos ou a exibição de filmes.
Em caso de transmissão pela televisão, há algumas indicações de recomendações de horários. As classificações "Livre" e "10 anos" são recomendadas para serem exibidas em qualquer horário; de "12 anos" a partir das 20 horas; de "14 anos" após 21h; de "16 anos" a partir das 22h e "18 anos" depois de 23h.
As revisões de classificação são de responsabilidade do MJSP e ocorrem após denúncia, ou identificação de alguma inconsistência. Vale lembrar que qualquer pessoa pode verificar o cumprimento das normas indicativas e encaminhá-las aos órgãos responsáveis que incluem o próprio Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e Ministério Público.
CONHEÇA AS CLASSIFICAÇÕES
Livre: é possível a presença de armas sem violência, morte não violentas, ou violência fantasiosa, como acontece em desenhos animados. Tratando-se de nudez, são permitidas cenas não erotizadas. Por fim, pode ser exibido consumo moderado ou insinuado de droga lícita.
10 anos: pode conter conteúdos angustiantes, de medo ou tensão, arma com violência, ato criminoso sem violência, linguagem depreciativa e ossada ou esqueleto com resquício de ato de violência. Conteúdo educativo sobre sexo e descrição do consumo de droga lícita, discussão sobre o tema droga e uso medicinal de droga ilícita, também é possível.
12 anos: pode conter agressão verbal, assédio sexual, ato violento e ato violento contra animal, bullying, descrição de violência, exposição ao perigo, exposição a cadáver, exposição de pessoa em situação constrangedora ou degradante, lesão corporal, morte derivada de ato heroico, morte natural ou acidental com dor ou violência, obscenidade, presença de sangue, sofrimento da vítima, supervalorização da beleza física e do consumo e violência psicológica. É permitido mostrar apelo, carícia ou, insinuação sexual, linguagem chula ou de conteúdo sexual, masturbação, nudez velada e simulação de sexo. As produções podem exibir consumo de droga lícita ou irregular de medicamento, discussão sobre legalização de droga ilícita e indução ao uso ou menção a droga ilícita.
14 anos: é possível ver cenas de aborto, estigma ou preconceito, eutanásia, exploração sexual, morte intencional e pena de morte. É permitida nudez, prostituição, relação sexual e vulgaridade. Quanto a drogas, as produções podem mostrar o consumo insinuado ou descrição do consumo ou tráfico de droga ilícita.
16 anos: pode apresentar atos de pedofilia, crime de ódio, estupro ou coação sexual, mutilação, suicídio, tortura e violência gratuita ou banalização da violência. Conteúdos com consumo, indução e produção ou tráfico de droga ilícita, também são permitidos.
18 anos: conteúdo exclusivamente destinado a adultos, sendo possível veicular apologia à violência e crueldade, sexo explícito, situação sexual complexa ou de forte impacto, e apologia ao uso de droga ilícita.
SERVIÇO
Evento: Oficina de Classificação Indicativa e Violação de Direitos em Conteúdos Audiovisuais
Data: 1 e 2/6/22 (quarta e quinta-feira)
Hora: 10h
Local: Auditório da AGU - Rua Bela Cintra, 657 – Consolação – São Paulo/SP.
Transmissão
Será feita transmissão pela internet. O acesso ao evento se dará por link , que será enviado na semana do dia 30 de maio.
Participantes
Advogados, programadores, classificadores, avaliadores de conteúdo e demais especialistas do setor.
As empresas podem inscrever quantos representantes desejarem, bastando informar a quantidade de pessoas, para controle interno.
Confirmações por e-mail: classificacaoindicativa@mj.gov.br
RL / DB