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Grupo de Trabalho de controle de armas recebe sugestões de associações e especialistas
Brasília, 24/02/2023 – O Grupo de Trabalho que analisa a reestruturação da política de controle de armas no Brasil fez a segunda reunião, nesta quinta-feira (23). No encontro, teve início a escuta de recomendações e considerações de representantes de associações, organizações, entidades de classe e especialistas que contribuirão para subsidiar os trabalhos dos membros permanentes do GT.
Durante a reunião, o Grupo recebeu contribuições externas das seguintes instituições: Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege); Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol); Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe); e Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (Abimde).
“A diversidade e representatividade dessas colaborações traduz o comprometimento do Grupo em considerar as diferentes dimensões envolvidas no fortalecimento da política de controle de armas e munições no país”, explicou a diretora de Ensino e Pesquisa da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Michele dos Ramos. “Depois de anos de negligência com relação às evidências sobre o tema e aos múltiplos impactos desta regulamentação, retoma-se o compromisso com um diálogo ampliado de atores comprometidos com a construção de um país mais seguro para todas e todos”, afirmou.
Decretos
A portaria que designou o grupo de trabalho com vistas à regulamentação da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 3 de fevereiro deste ano. O GT também vai analisar o Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.
O decreto também restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, além de suspender as concessões de novos registros de clubes e de escolas de tiro, de colecionadores, de atiradores e de caçadores. O próprio decreto impõe nova sistemática, de maneira provisória. Ele impede que novos clubes de tiro e de caça sejam autorizados e registrados, limita as armas de uso restrito. Além disso, estabelece o GT com prazo de 60 dias, renovável por mais 60 dias, para disciplinar de maneira permanente a sistemática.
Armas e munições
O decreto restringe o acesso às armas e munições e suspende o registro de novas armas de uso restrito de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). Também suspende as autorizações de novos clubes de tiro, até a edição de nova regulamentação. O documento condiciona a autorização de porte de arma à comprovação da necessidade.
Anteriormente, bastava uma simples declaração. E, também, determina o recadastramento no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal, em 60 dias, de todas as armas adquiridas a partir da edição do Decreto n° 9.785, de 2019. Entre as restrições estabelecidas, estão a proibição do transporte de arma municiada, a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos e a redução de seis para três na quantidade de armas para o cidadão comum, entre outras.