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Governo amplia cooperação internacional para a obtenção de provas processuais
Foto: Banco de Imagem/MJSP
Brasília, 06/11/2024 - A partir de agora, o Brasil poderá solicitar de forma mais célere provas para processos judiciais para o Kwait, a Macedônia do Norte, Malta e a Noruega. Esses países também poderão requerer esse tipo de assistência ao Brasil. A pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Itamaraty obteve formalmente a aceitação da adesão do Brasil por mais países para fins da Convenção da Haia sobre Provas.
Com isso, os processos judiciais que envolvem empresas ou questões familiares, por exemplo, poderão tramitar internacionalmente com mais celeridade e efetividade, por meio das Autoridades Centrais de cada país. No MJSP, a Autoridade Central é exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus).
“Os países que aceitam fornecer provas também podem solicitá-las ao Brasil, desde que elas não sejam criminais. Os pedidos podem ser para processos de família, comerciais, trabalhistas ou administrativos, por exemplo”, explica o diretor do DRCI, Rodrigo Sagastume.
Convenção da Haia sobre Provas
A Convenção da Haia sobre Provas, promulgada pelo Decreto nº 9.039/2017, visa facilitar a troca de identificação de provas em processos judiciais entre o Brasil e outros países para ações civis e comerciais. Esse tratado promove maior celeridade e efetividade nos pedidos de cooperação jurídica feitos por cidadãos e empresas brasileiras ao exterior e permite que solicitações de outros países sejam atendidas de forma mais rápida no Brasil.
O Brasil já estabeleceu parcerias no âmbito desta convenção com: Albânia, Alemanha, Andorra, Argentina, Armênia, Austrália, Belarus, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, China (inclusive Hong Kong e Macau), Chipre, Colômbia, Coreia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, El Salvador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Finlândia, Geórgia, Grécia, Hungria, Índia, Islândia, Israel, Itália, Kwait, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia do Norte, Malta, Marrocos, Mônaco, Montenegro, México, Nicarágua, Noruega, Países Baixos (Holanda, inclusive Aruba), Paraguai, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Rússia, Sérvia, Singapura, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Venezuela e Vietnã.
Cooperação internacional
A cooperação jurídica internacional é exercida pelos países com base em acordos bilaterais, multilaterais ou em promessa de reciprocidade. O Brasil também é parte de diversos outros tratados multilaterais em matéria civil, como as Convenções da Haia sobre Citação e sobre Alimentos.
Para solicitações que envolvam pensões alimentícias, o instrumento preferencial é a Convenção da Haia sobre Alimentos, da qual fazem parte países europeus, Estados Unidos e outros.
O DRCI tramita os pedidos de cooperação em matéria civil com base em reciprocidade, em acordos bilaterais entre os países e nas diversas Convenções aplicáveis no âmbito do Mercosul, da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado e da Organização dos Estados Americanos (OEA), por exemplo.
Serviço
Para saber mais sobre qual é o tratado aplicável a um determinado pedido de cooperação em matéria civil, entre em contato pelos e-mails: cooperacaocivil@mj.gov.br ou alimentos@mj.gov.br