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Flávio Dino recebe 26 deputados federais da Comissão de Segurança Pública
Brasília, 21/03/2023 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, recebeu, no Palácio da Justiça, nesta terça-feira (21), 26 deputados federais integrantes da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. Também participaram do encontro o secretário Nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar; o secretário de Assuntos Legislativos, Elias Vaz; e o secretário executivo do MJSP, RicardoCapelli.
Os parlamentares procuraram o ministério para fazer sugestões relacionadas ao Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Entre as sugestões estão a extensão do prazo de recadastramento das armas junto a Polícia Federal e a entrada de representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal no Grupo de Trabalho que estuda o decreto, entre outras.
O ministro Flávio Dino agradeceu a visita dos parlamentares e se colocou à disposição para dialogar e estudar as demandas do grupo. “Algumas são perfeitamente factíveis, mas a norma tem que se adequar à realidade”, afirmou Flávio Dino. De acordo com o ministro, o recadastramento não busca penalizar os clubes de tiros ou os atiradores esportivos, mas, sim, quem comete desvio de finalidade.
Os parlamentares ouviram atentamente as palavras do ministro e escolheram um representante para elencar as demandas. A tarefa coube ao deputado Marcos Pollon, de Mato Grosso do Sul. “Todos queremos um país mais seguro. Temos noção de que nem todas as demandas serão atendidas, mas percebo que temos mais convergências do que divergências, ministro”, disse o deputado.
Decreto
O Decreto 11.366 suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares. O decreto também restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, além de suspender as concessões de novos registros de clubes e de escolas de tiro, de colecionadores, de atiradores e de caçadores.
O próprio decreto impõe nova sistemática, de maneira provisória. Ele impede que novos clubes de tiro e de caça sejam autorizados e registrados, limita as armas de uso restrito. Além disso, estabelece um grupo de trabalho, criado no dia 3 de fevereiro, com prazo de 60 dias, renovável por mais 60 dias, para disciplinar de maneira permanente a sistemática.
Armas e munições
O decreto restringe o acesso às armas e munições e suspende o registro de novas armas de uso restrito de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). Também suspende as autorizações de novos clubes de tiro, até a edição de nova regulamentação. O documento condiciona a autorização de porte de arma à comprovação da necessidade. Anteriormente, bastava uma simples declaração.
Entre as restrições estabelecidas, estão a proibição do transporte de arma municiada, a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos e a redução de seis para três na quantidade de armas para o cidadão comum, entre outras.