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Entrada de estrangeiros no Brasil fica restrita por mais 30 dias
Brasília, 29/07/2020 - O governo federal prorrogou, por mais 30 dias, as restrições para entrada de estrangeiros no país. A Portaria Interministerial nº 1/2020, publicada em edição extra nesta quarta-feira (29), foi assinada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça; da Casa Civil, Braga Netto; da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e da Saúde (interino), Eduardo Pazuello.
De acordo com a nova portaria, com algumas exceções, fica restringida a entrada no Brasil de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, seguindo-se as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devido aos riscos de contaminação e disseminação da Covid-19. Voos internacionais que tenham como ponto de chegada no Brasil os aeroportos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins também ficam momentaneamente proibidos.
As restrições da portaria não se aplicam ao brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; a estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, que o ingresso seja autorizado, em vista do interesse público ou por questões humanitárias e ao portador de Registro Nacional Migratório; bem como para transporte de cargas.
A portaria também não impede o ingresso, por via aérea ou aquaviária, de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação em águas jurisdicionais, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, as restrições previstas não impedem o desembarque, autorizado pela Polícia Federal, de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem relacionada a questões operacionais ou a término de contrato de trabalho.
Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal. O passageiro estrangeiro em viagem de turismo ao País para estada de curta duração, de até noventa dias, deverá apresentar à empresa transportadora, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro saúde válido no Brasil e com cobertura para todo o período da viagem, sob pena de impedimento de entrada em território nacional pela autoridade migratória por provocação da autoridade sanitária.
A Portaria nº 1/2020 revoga a de nº 340, de 1º de julho de 2020.