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DF e cinco estados receberão recursos para alternativas penais
O Distrito Federal e cinco estados irão receber do governo federal recursos para o fortalecimento e efetivação de alternativas penais. O Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ) vai destinar, até o fim do ano, R$ 8,5 milhões às unidades da Federação para a implementação e auxílio de Centros de Monitoração Eletrônica e Centrais Integradas de Alternativas Penais. Um dos detalhes desse investimento é o uso de tornozeleiras eletrônicas para acompanhar pessoas que cumprem pena em liberdade ou que aguardam decisão de processo judicial.
Os recursos distribuídos para a monitoração eletrônica serão destinados à contratação de empresas especializadas em serviços para a aquisição das tornozeleiras e toda a estrutura, como monitores, banco de dados, assistência técnica e sistema específico para a monitoração eletrônica.
Diante dos recursos liberados pelo MJ, pelo menos mil pessoas poderão ser monitoradas ao mesmo tempo e, dependendo do tempo designado pelo juiz, uma mesma tornozeleira poderá ser utilizada por mais de uma pessoa no período do financiamento, que é de dois anos.
Os estados de Alagoas, Goiás, Paraíba e o Distrito Federal receberão recursos para utilização de monitoração eletrônica.
Medida cautelar
As tornozeleiras eletrônicas são utilizadas com peça única ou em duas peças. Toda pessoa a ser monitorada eletronicamente deve obedecer a procedimentos e rotinas específicas, aplicadas por determinação judicial, desde a utilização para evitar a aproximação de pessoas, como em casos de violência doméstica, até em casos que haja a obrigação para se recolher em domicílio no período noturno ou não se ausentar de determinada comarca.
De acordo com Marcus Rito, coordenador-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Depen, o investimento nas tornozeleiras eletrônicas faz parte do que prevê a política apoiada pelo Ministério da Justiça. “A idéia é oferecer meios para que o Poder Judiciário aplique medidas cautelares diversas da prisão conforme o previsto no Código de Processo Penal, fazendo que, quando possível, pessoas respondam o crime fora das prisões impactando diretamente no número de presos provisórios no país”, explicou.
Há a importância ainda de se avaliar a situação de pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade dentro do sistema prisional, como mulheres grávidas, portadores de doenças infecto-contagiosas, condenados maiores de 70 anos e condenadas com filho menor, deficiente físico ou mental. “A monitoração eletrônica é uma medida cautelar essencial para que se impeça que pessoas fiquem presas desnecessariamente enquanto aguardam julgamento e importante instrumento de retirada de pessoas em situação vulnerável dentro do sistema prisional”, Marcus Rito.
Tentativa de fuga
Quanto ao controle de fugas, os equipamentos atuais possuem sensores que identificam a proximidade da tornozeleira com a pele, além de outros sensores destinados à violação de suas peças. Quando há uma tentativa de quebra, um rompimento total, ou ainda a fuga de uma pessoa da comarca ou área pré-determinada pela decisão judicial, o sistema de monitoração indica o tipo de ocorrência e os encaminhamentos para a captura, se necessária.
“No caso da pessoa não estar mais com a tornozeleira, se a captura for solicitada com celeridade, a área de busca pode ser reduzida, baseando-se na última localização do indivíduo”, detalhou o Coordenador-Geral do Depen.
Centrais Integradas
No caso das Centrais Integradas, os projetos servirão para definir a estrutura física e contratação de parte da equipe técnica multidisciplinar que irá fiscalizar o cumprimento das alternativas penais determinadas pelo Poder Judiciário. Essa equipe também irá realizar atendimentos psicossociais com os cumpridores e encaminhamentos necessários à composição de uma rede assistencial e de parceiros, além de grupos de sensibilização e fóruns de discussão.
As centrais integradas atenderão não só cumpridores de penas e medidas alternativas, mas também pessoas que estejam cumprindo medidas cautelares diversas da prisão, conforme os termos do artigo 319 do Código de Processo Penal.
Os estados de Alagoas, Espírito Santo, Paraíba e Rio Grande do Norte receberão recursos para a implantação de centrais integradas.
Lucas Rosário
Agência MJ de Notícias
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