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Definida metodologia para elaboração do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas
Brasília, 10/08/2020 - O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), órgão colegiado presidido pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, estabeleceu, por meio da Resolução nº 2, de 24 de julho de 2020, a metodologia para a elaboração do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (Planad).
O Guia Metodológico aprovado foi construído a partir do estudo de modelos de planos nacionais e internacionais e boas práticas governamentais. O texto apresenta orientações técnicas para a construção das etapas de planejamento (diagnóstico e elaboração), monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Política sobre Drogas.
A etapa de planejamento terá a contribuição de órgãos e entidades do Conselho Nacional Antidrogas (Conad) dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de especialistas e da sociedade civil. Outros órgãos e entidades também poderão ser convidados a contribuir nesse processo. Por meio de oficinas temáticas, serão definidos os objetivos, as metas, diretrizes e os compromissos para os principais eixos da política sobre drogas, como a prevenção, o tratamento, a reinserção social e a redução da oferta de drogas no país.
Após a sua conclusão, o Plano Nacional de Política sobre Drogas será submetido à consulta pública e aprovado pelo Conad, que irá monitorar, avaliar a execução e disponibiliza relatórios no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O Plano Nacional de Política sobre Drogas (Planad) é o instrumento de planejamento estratégico previsto na Lei de Drogas (Lei nº 11.343) para direcionar a atuação governamental a nível nacional nas suas ações de redução da oferta e da demanda por drogas lícitas e ilícitas. O Planad será coordenado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad/MJSP), em parceria com a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania (Senapred).