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Criminosos que cercam cidades para grandes assaltos serão punidos com mais rigor
Brasília, 4/8/22 – Uma modificação no Código Penal, aprovada nesta quarta-feira (3) pela Câmara dos Deputados, garantirá a punição mais severa para os crimes praticados por organizações criminosas que cercam cidades para praticar assaltos. O projeto ficou conhecido como “novo cangaço”, pois a expressão tem sido utilizada para caracterizar a ação dos criminosos que cercam pequenas cidades para praticar assaltos, geralmente a agências bancárias. A proposta segue para análise do Senado.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) participou diretamente da proposta de construção do Projeto de Lei, que tem o objetivo de alterar a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013). Com a nova mudança, haverá o aperfeiçoamento da legislação penal para fortalecer o combate à criminalidade violenta.
De acordo com o texto aprovado pelos deputados federais, o crime terá a pena de reclusão de 15 a 30 anos, mas poderá ser de 20 a 30 anos e multa, se a violência resultar em lesão corporal grave; e 20 a 40 anos e multa, se houver morte. Ainda haverá aumento de 1/3 da pena se a ação:
- utilizar dispositivos explosivos e/ou captura de reféns;
- investir contra as instalações com destruição parcial ou total de prédios públicos ou privados;
- inabilitar total ou parcialmente as estruturas de transmissão de energia ou de telefonia;
- usar aeronaves ou outro equipamento para promover controle do espaço aéreo;
- for para propiciar a fuga de estabelecimento prisional.
Os atos preparatórios do crime também serão punidos com a mesma pena do delito consumado, diminuída de 1/4 até 1/3.