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Coronavírus: Senacon divulga Nota Técnica com orientações sobre relação entre consumidores e instituições educacionais
Brasília, 26/03/2020 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) elaborou um estudo técnico para tratar dos efeitos jurídicos nas relações de consumo, especialmente aos direitos dos consumidores que contrataram serviços com instituições de ensino mas tiveram as aulas suspensas em razão do novo coronavírus.
A Nota Técnica decorreu, entre outras causas, da solicitação do Procon SP e adotou recomendações dos órgãos de defesa do consumidor dos estados do Rio de Janeiro, Pernambuco, São Paulo e Procons Brasil. O documento, elaborado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Senacon, recomenda que consumidores não peçam reembolso parcial ou total de mensalidades em hipóteses que a escola se dispõe de outras formas a fornecer o serviço interrompido por força maior, seja por meio de aulas presenciais em momento posterior, seja pela oferta de aulas online, de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação.
No caso de pedido de reembolso parcial, fora dessas hipóteses, a orientação é para que sejam exauridas as tentativas de negociação do rompimento contratual, de modo a minimizar ou cancelar eventuais multas contratuais, mas, ao mesmo tempo, estabelecer uma sistemática de devolução de valores pela instituição de ensino, quando cabível, de forma parcelada, evitando-se um ônus que, no presente momento, pode comprometer a capacidade econômico-financeira das empresas, a qual não deve ser anterior ao encerramento da atual quarentena e das medidas de combate à pandemia.
Clique aqui e leia a Nota Técnica na íntegra.