Notícias
Cooperativa é multada em R$ 921 mil por publicidade enganosa em consórcios
Foto: Divulgação
Brasília, 20/05/2024 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), aplicou uma multa de R$ 921.379,20 à Cooperativa Mista Roma, anteriormente conhecida como Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo. A sanção foi decorrente de falhas na prestação de informações sobre a contratação de cotas de consórcios, publicidade enganosa e indução ao erro, resultando na frustração das expectativas dos consumidores.
O processo teve início após o Banco Central do Brasil (Bacen) identificar, durante suas atividades de fiscalização, que a cooperativa não assegurava uma devida prestação de informações claras e objetivas em seus contratos e documentos. Essas falhas comprometiam a livre escolha e a tomada de decisão informada pelos consorciados.
Para o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral, a Cooperativa Mista Roma não conseguiu comprovar a regularidade das contratações de consórcios nem demonstrar que seu processo assegurava a devida prestação de informações. "Por isso, foi necessário aplicar a multa e seguir as determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explicou.
Investigação
Durante a investigação, o DPDC analisou documentos fornecidos pelo Banco Central, registros do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e diversas decisões judiciais de tribunais em diferentes regiões do Brasil. Além disso, o DPDC identificou violações ao artigo 6º, incisos III e IV; 30; 31; e 37, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, além do artigo 13, incisos I e VI, do Decreto n. 2.181, de 1997. Na determinação do valor da multa, foram considerados a condição econômica da cooperativa, a extensão do dano e a gravidade da conduta.
A Cooperativa Mista Roma tem dez dias para recorrer da decisão. Caso renuncie ao direito de recurso, poderá obter uma redução de 25% no valor da multa, conforme a Portaria Senacon nº 14, de 19 de março de 2020.