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Cooperação entre MJSP e TRT-15 garante novas instalações ao Conare em Campinas
Campinas, 17/05/2023 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), assinou, nesta terça-feira (16), o acordo de cooperação técnica entre a pasta e o Núcleo Regional do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), em Campinas. O ato permitiu a cessão de espaço do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) para as novas instalações do Comitê, inauguradas na mesma oportunidade.
Estiveram presentes no ato, o titular da Senajus, Augusto de Arruda Botelho, e o presidente do TRT-15, desembargador Samuel Hugo Lima. O órgão regional cedeu duas salas de sua sede. O acordo inclui a disponibilização de toda a estrutura para o funcionamento de cinco estações de trabalho como mobiliário, microcomputadores e acesso à internet. Uma das salas será destinada às entrevistas dos refugiados.
Para o Secretário Nacional de Justiça, Augusto de Arruda Botelho, a nova infraestrutura proporcionará a realização de atendimentos e entrevistas presenciais. “As novas instalações irão nos aproximar de nosso público e possibilitarão a transposição de algumas barreiras encontradas pela população refugiada, como a falta de acesso às tecnologias e o desconhecimento de seus direitos, além da acessibilidade oferecida pela estrutura disponibilizada pelo TRT15”, salientou.
O Conare já reconheceu mais de 80 mil pessoas refugiadas no país e há aproximadamente 100 mil solicitações de reconhecimento da condição de refugiado já protocoladas em diversas unidades da Polícia Federal pendentes de análise. Em 2022, São Paulo recebeu 23,6% de todas as solicitações de refúgio realizadas no país. Em Campinas, o Núcleo Regional da CG-Conare já realizou mais de 750 entrevistas de elegibilidade e analisou aproximadamente 2.000 processos desde quando foi instalado, em 2019.
Atendimento aos refugiados
Para solicitar refúgio no Brasil, o indivíduo precisa estar em território nacional. Ao fazer a solicitação, recebe um protocolo. O art. 43 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, estabelece que a condição atípica das pessoas refugiadas deverá ser considerada quando for necessária a apresentação de documentos de identificação. Uma vez solicitado o reconhecimento da condição de refugiado, é feita uma entrevista de elegibilidade com a pessoa solicitante a fim de se avaliar o seu enquadramento na chamada “cláusula de inclusão”. O Núcleo elabora parecer sobre o caso e a solicitação é julgada pelos membros do Conare. Assim, uma pessoa só é reconhecida como refugiada após aprovação de uma instância decisória composta por representantes de vários ministérios e da sociedade civil.
*Com informações do TRT-15