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Convenção de Budapeste é promulgada no Brasil
Brasília, 17/04/2023 - O Governo Federal promulgou a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada em Budapeste. O Brasil, ao aceitar o convite do Conselho da Europa, passou a ser um dos países que aderiram a tal instrumento internacional multilateral, fortalecendo, assim, os laços de cooperação com parceiros estratégicos no enfrentamento aos crimes cibernéticos. O Decreto nº 11.491, que traz a decisão, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 12 de abril de 2023.
Por meio da denominada Convenção de Budapeste, firmada em 23 de 2001, as autoridades brasileiras poderão contar com mais um recurso nas investigações de crimes cibernéticos, assim como de outras infrações penais, que demandem a obtenção de provas eletrônicas/digitais armazenadas em outros países. Prevê-se uma cooperação “mais intensa, rápida e eficaz”.
Para André Zaca Furquim, coordenador-geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), há uma expectativa de que a Convenção de Budapeste irá, gradativamente, elevar o número de pedidos de cooperação jurídica internacional. “Considerando que as investigações operadas no Brasil demandam, cada vez mais, provas eletrônicas que se encontram em outros países, esta Convenção irá facilitar e, portanto, encorajar os investigadores brasileiros a utilizar tal estratégia”. completou.
A diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do MJSP, Carolina Yumi diz que: "A integral implementação da Convenção de Budapeste no Brasil trará resultados positivos ao país, uma vez que ensejará a modernização de normativos e políticas adotadas na temática de enfrentamento aos crimes cibernéticos, assim como na coleta e preservação das provas digitais."
Além do aperfeiçoamento da cooperação internacional na instrução e elucidação dos delitos praticados no ambiente virtual, a Convenção também impulsiona o Brasil a dar continuidade ao desenvolvimento de seu ordenamento jurídico e de sua política diante do avanço da criminalidade no ambiente cibernético, assim o fazendo com o devido equilíbrio entre a intensificação da persecução penal e a proteção de dados pessoais.