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Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade aprofunda estratégias sobre a temática
Foto: Everton Ubal/MJSP
Brasília, 02/08/2024 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sediou, nesta sexta-feira (2), a reunião de boas-vindas do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD). O encontro, que contou com a participação de 32 pessoas presencialmente e 15 online, foi um momento de apresentações dos conselheiros e, também, de repasse de competências. Para a secretária de Direitos Digitais do MJSP e presidente do CNPD, Lílian Cintra de Melo, a reunião foi um espaço de diálogo e para ressaltar as prioridades do grupo.
O CNPD estava com as atividades interrompidas desde dezembro de 2022 e foi retomado nesta gestão como forma de aprofundar o debate sobre a temática. “Vamos colocar o interesse público em primeiro lugar”, destacou a secretária. Ela ressaltou também a importância da transparência e da relevância do serviço público para entregar um trabalho robusto e seguro para a população brasileira.
Atribuições
O CNPD é um órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados previsto na Lei nº 13.709/2018, de Proteção de Dados. Entre suas principais atribuições estão: propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; elaborar relatórios anuais, estudos, debates, audiências públicas e disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.
O conselho é composto por representantes do MJSP, da Casa Civil, dos ministérios da Gestão e da Inovação, da Saúde e da Secretaria de Comunicação Social; além da colaboração do Senado Federal; da Câmara dos Deputados; do Conselho Nacional de Justiça; do Conselho Nacional do Ministério Público; do Comitê Gestor da Internet no Brasil; da sociedade civil, de instituições científicas, tecnológicas e de inovação; de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo; de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e de entidades representativas do setor laboral. Os membros têm mandato de dois anos.
O CNPD se reunirá em caráter ordinário três vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado pela presidente. A participação no CNPD, embora considerada uma prestação de serviço público relevante, não é remunerada.
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