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Conselho Nacional de Política sobre Drogas recomenda a regulamentação da cannabis medicinal e do cânhamo
Foto: Banco de imagens
Brasília, 13/12/2024 – O Conselho Nacional de Política sobre Drogas (Conad) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (13), a recomendação para regulamentação com urgência da cannabis para fins medicinais e científicos e do cânhamo para fins industriais.
A aprovação ocorreu durante reunião extraordinária, em que foi entregue o relatório do Grupo de Trabalho para a Regulamentação da Cannabis (GT Cannabis), resultado do trabalho estabelecido ainda no primeiro ano da atual gestão federal.
O Conad é o órgão superior permanente do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. Ele é composto por representantes do Governo Federal e da sociedade civil de forma paritária, que são responsáveis por discutir e aprovar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas.
A regulação do cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos deve ser instituída por Comissão Técnica Interministerial, liderada pelo Ministério da Saúde. Por maioria, também foi aprovado que a regulação seja feita pelo instrumento mais adequado e célere possível. O conselho solicitou a instituição de órgão de governança para a regulamentação da cannabis.
“Parabenizo o trabalho do GT, que fez uma série de escutas públicas, se debruçou sobre experiências internacionais e produziu um relatório consistente que nos permitiu chegar à deliberação de hoje", declarou a secretária Nacional de Política sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Marta Machado.
“Essa deliberação sinaliza a urgência de avançarmos na regulação do plantio, inclusive dando cumprimento à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça [STJ REsp 2024250 - IAC 16], que determina à União e à Anvisa a regulação da matéria”, avaliou a secretária. O prazo estabelecido pelo tribunal já está correndo.
Sugestão da Senad
A implementação do GT Cannabis foi sugestão levada ao Conad pela Senad, expressando compromisso com a sociedade civil, pacientes e associações. O avanço da construção do estudo e o relatório final, entretanto, reflete o engajamento de diversos grupos.
A partir do pressuposto de que a saúde é um direito fundamental de todos os brasileiros, quando o tratamento mais adequado para a condição clínica de determinado paciente for com cannabis, deve-se entendê-lo como um direito constitucional.
No âmbito internacional, o Brasil é Estado-parte de três tratados a respeito do tema da cannabis medicinal: a Convenção sobre Entorpecentes de 1961, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 54.216/1964; a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 79.388/1977; e a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas de 1988, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 154/1991.
Em relação ao cânhamo, o documento apontou que as fibras da planta de cannabis podem ser usadas para fazer corda, papel (a partir da celulose), vestuário e insumos para a construção civil, além da possibilidade de combustão da planta por inteiro para a produção de combustível.
A matéria-prima também pode ser utilizada para a produção de cosméticos, produtos de higiene pessoal, de uso veterinário sem fins medicinais, alimentícios e suplementos alimentares não intoxicantes, desde que as formulações contenham apenas níveis residuais de Tetrahidrocannabinol (THC).