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Conare simplica processo de concessão de refúgio aos estrangeiros
O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) decidiu, nesta quinta-feira (01), simplificar o processo para a concessão de refúgio aos estrangeiros no Brasil. “Com essas alterações, o estrangeiro solicitante de refúgio já vai sair do atendimento com o protocolo de residência provisória, documento que garante a ele direito de permanecer no país até que análise do pedido de refúgio seja julgada pelo Conare, bem como o acesso a possuir CPF e emitir sua CTPS”, explicou Virginius Lianza, coordenador-geral de assuntos para refugiados do Conare.
O Conare se reuniu para discutir sobre alterações na Resolução nº 16. O objetivo é simplificar procedimentos e documentos como termos de solicitação para refugiados e termo de declaração. A iniciativa vai, ainda, reunir vários documentos esparsos sobre o assunto em uma única resolução. Essas alterações vão garantir uma maior celeridade no atendimento aos solicitantes de refúgio.
Segundo o coordenador, com essas mudanças os procedimentos que eram feitos em várias etapas, serão simplificados para um ato único. Foi deliberada também na reunião a retirada da nomenclatura refugiados da carteira de identidade do estrangeiro. Além disso, os membros do Conare apreciaram 214 solicitações de refugiados de várias nacionalidades, dessas 71 foram deferidas e 143 negadas.
O Conare é um órgão colegiado presidido pelo Ministério da Justiça que tem como finalidade instruir e analisar o pedido sobre o reconhecimento da condição de refugiado no país.
Agência MJ de Notícias
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