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Conare reconhece como refugiados 17 mil venezuelanos
Brasília, 31/01/2020 – O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) concedeu, nesta sexta-feira (31), o status de refugiado a cerca de 17 mil venezuelanos. Numa votação em bloco, a decisão segue os mesmos padrões adotados em dezembro, quando o colegiado, de uma só vez, reconheceu o pedido de refúgio de aproximadamente 21 mil nacionais da Venezuela.
O julgamento célere decorre da utilização de ferramentas de BI (Business Intelligence), inteligência de sistemas que, por meio de cruzamento de dados, mapeia cerca de 100 mil solicitações de cidadãos do país vizinho, assolado por crise humanitária e político-econômica. Sem essa estratégia, a definição sobre os casos poderia demorar cerca de dois anos.
A concessão de refúgio em bloco resulta, ainda, de duas decisões anteriores do Conare. Em junho de 2019, o Comitê reconheceu o cenário de grave e generalizada violação de direitos humanos no território venezuelano, o que já é uma previsão jurídica suficiente para concessão de refúgio. Ato contínuo, resolução normativa do Conare, publicada em outubro, permitiu a adoção de procedimentos diferenciados na instrução e avaliação de pedidos manifestamente fundados. Com isso, a tramitação ganhou mais agilidade.
Dados
No prosseguimento dos trabalhos da força-tarefa da equipe do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), prosseguiu-se no cruzamento de milhares de solicitações de reconhecimento de refugiado, interpostas por venezuelanos, com mais de um milhão de movimentos migratórios, milhares de registros de venezuelanos já registrados na Polícia Federal (PF) como residentes e 350 mil registros de processos em tramitação no MJSP. O tratamento de dados, feito com informações vindas de três bancos da Polícia Federal, filtrou pedidos de pessoas maiores de 18 anos, identificando se foram interpostos por cidadão venezuelano identificado como tal; que não tenha obtido residência no Brasil; que não tenha saído do Brasil; e que não tenha, pesando sobre si, nenhuma causa de exclusão, a saber, problemas de antecedentes que eventualmente impediriam a concessão do refúgio.
Dando continuidade a esta estratégia, na análise e julgamento de refúgio no Brasil está sendo agilizado o julgamento de solicitações mediante os mesmos critérios legais, mas economizando tempo, servidores e recursos orçamentários nesse processo.
O julgamento em bloco coroa o esforço de um ano de trabalho integrado com sociedade civil, novas portarias e aperfeiçoamentos de regras, que fazem do Brasil uma referência mundial de acolhimento a refugiados, em parceria com entidades como a Agência da ONU para os Refugiados (ACNUR).