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Conare estende condição de refugiados a mais de 700 crianças e adolescentes venezuelanos
Brasília, 28/04/2020 – O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) estendeu os efeitos da condição de refugiado a 722 crianças e adolescentes venezuelanos. Em votação em bloco, em reunião online nesta terça-feira (28), a decisão segue novo modelo adotado em dezembro de 2019 e janeiro de 2020, quando o colegiado reconheceu o instituto do refúgio a, ao todo, cerca de 37 mil nacionais da Venezuela.
Isso significa que, a partir de agora, essas crianças e adolescentes passarão a ter os mesmos direitos que a condição de refugiado confere aos seus pais e mães, podendo retirar a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), bem como acessar os demais direitos dos brasileiros, como educação e saúde.
De acordo com o diretor do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça, André Furquim, essas 722 crianças e adolescentes já estão no Brasil, e suas respectivas solicitações estão vinculadas aos pais, que já haviam conseguido o status de refugiados e pediram extensão para seus familiares. “A decisão do Conare materializa esse pedido feito pelos pais e mães. Tudo isso utilizando ferramentas de inteligência que permitiram cruzamento de dados para julgamento em bloco de processos”, frisa Furquim.
O diretor também salienta que o Ministério tem utilizado tecnologia da informação para julgar os processos pendentes, decidindo de forma célere os pedidos de solicitantes que chegam ao Brasil fugindo de contextos graves como violação a direitos humanos e perseguição política.
Nesse sentido, de acordo com o coordenador-geral do Conare, Bernardo Laferté, a decisão reforça o compromisso do Brasil em acolher essa população, que não encontrou apoio em seu país de origem, mas encontra solidariedade em solo brasileiro. “A decisão do Brasil vai muito além do reconhecimento da condição de refugiado, como toda a população tem acompanhado pelas ações da Operação Acolhida. A concessão de refúgio resgata a dignidade da população venezuelana, contribuindo de forma coordenada e harmônica para a reconstrução de vidas e histórias, desta vez em harmonia e integração com a nossa própria população”.
Segundo reitera Laferté, todas essas ações, coordenadas pela Casa Civil da Presidência da República, fizeram do Brasil, mais uma vez, referência mundial no acolhimento a refugiados e a imigrantes em situação de vulnerabilidade.
O refúgio reconhecido a 37 mil venezuelanos, que marca uma nova fase mais ágil de julgamentos dos casos pelo governo brasileiro, foi possível graças à atualização normativa e à utilização de ferramentas de BI (Business Intelligence), inteligência de sistemas que mapeou cerca de 100 mil solicitações de nacionais da Venezuela, país vizinho que enfrenta grave crise humanitária e político-econômica. Sem esse esforço, a estimativa seria de que o julgamento desses pedidos levasse mais dois anos.
Em 2019, o Comitê reconheceu o cenário de grave e generalizada violação de direitos humanos no território venezuelano, o que já é previsão suficiente no ordenamento jurídico para se reconhecer a condição de refugiado. Como efeito, Resolução Normativa nº 29, publicada em 29/10/2019, permitiu a adoção de procedimentos simplificados na instrução e avaliação de solicitações manifestamente fundadas.
Nessa nova fase na análise de processos de refúgio no Brasil, a tramitação ficou mais rápida. Será agilizado o julgamento de solicitações mediante os mesmos critérios legais, mas economizando tempo, recursos humanos, orçamentários e, especialmente, permitindo e promovendo resposta mais rápida e segura do Estado brasileiro à demanda apresentada.
A decisão do Conare não prejudica e nem altera a estratégia brasileira de oferecer aos venezuelanos duas vias de acesso ao território brasileiro. Uma é o refúgio; e a outra é a opção pela autorização de residência.