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Conare concede refúgio para 21 mil venezuelanos
Brasília, 05/12/2019 – Num julgamento em bloco reconhecido como marco histórico na área de regularização migratória brasileira, o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) concedeu, de uma só vez, a condição de refugiados a 21.432 venezuelanos. A decisão foi tomada à unanimidade pelo colegiado de sete membros em reunião nesta quinta-feira (05), e foi possível graças à utilização de ferramentas de BI (Business Intelligence), inteligência de sistemas que, por meio de eficiente cruzamento de dados, mapeou cerca de 100 mil solicitações de reconhecimento de refúgio apresentados por nacionais da Venezuela, país vizinho que enfrenta grave crise humanitária e político-econômica.
“Estamos dando uma resposta ágil e forte para nossos irmãos venezuelanos”, observa a Secretária Nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj Pinto. Sem esse esforço, a estimativa é que o julgamento dos 21.432 casos poderia demorar mais dois anos para ocorrer. “É uma decisão histórica, que demonstra o quanto a administração pública pode ser eficiente e responder de forma segura e célere às demandas da sociedade”, afirma o diretor do Departamento de Migrações (DEMIG) do MJSP, André Furquim, que presidiu a reunião.
A concessão de refúgio em decisão em bloco resulta, também, de duas decisões anteriores do Conare. Em junho deste ano, o Comitê reconheceu o cenário de grave e generalizada violação de direitos humanos no território venezuelano, o que já é uma previsão no ordenamento jurídico suficiente para se conceder o refúgio. Como efeito, recente resolução normativa do Conare, publicada em outubro, permitiu a adoção de procedimentos diferenciados na instrução e avaliação de solicitações manifestamente fundadas. Com isso, a tramitação eliminou entraves e facilitou a deliberação dos pedidos.
Dados
Na força-tarefa da equipe do DEMIG, foram cruzadas 129 mil solicitações de reconhecimento de refugiado, interpostas por venezuelanos, com mais de um milhão de movimentos migratórios, cerca de 20 mil registros de venezuelanos já registrados na Polícia Federal (PF) como residentes e 350 mil registros de processos em tramitação no MJSP. O tratamento de dados, feito com informações vindas de três bancos da PF, filtrou pedidos de pessoas maiores de 18 anos, identificando se foram interpostos por cidadão venezuelano identificado como tal; que não tenha obtido residência no Brasil; que não tenha saído do Brasil; e que não tenha, pesando sobre si, nenhuma causa de exclusão, a saber, problemas de antecedentes que eventualmente impediriam a concessão do refúgio.
Com essa nova fase na análise e julgamento de refúgio no Brasil, será agilizado o julgamento de solicitações mediante os mesmos critérios legais, mas economizando tempo, servidores e recursos orçamentários nesse processo. Nos próximos meses, a previsão é repetir o mesmo número expressivo de análise das solicitações interpostas por estrangeiros.
O julgamento em bloco coroa o esforço de um ano de trabalho integrado com sociedade civil, novas portarias e aperfeiçoamentos de regras, que fazem do Brasil uma referência mundial de acolhimento a refugiados, em parceria com entidades como a Agência da Organização das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).
Na prática, a ajuda de sistemas de inteligência reduz burocracia e beneficia e agiliza o acolhimento humanitário mais célere e efetivo a solicitantes advindos de países em crise. Essa estratégia de cruzamento de dados é uma tendência do MJSP também em outras áreas, como na imigração e nos processos de naturalização, nas quais houve esforço semelhante.
A decisão do Conare não prejudica a estratégia brasileira de que os venezuelanos prossigam com duas grandes vias de regularização. Uma delas é o refúgio; e a outra continua sendo a autorização de residência, por conta de portaria publicada pelo MJSP parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE).