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Conare aprova reconhecimento de mulheres refugiadas vindas de contextos de mutilação genital feminina
Brasília, 20/03/2023 - No marco do mês internacional da Mulher, o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) aprovou, durante a 168ª Reunião Ordinária, de maneira inédita, abordagem de reconhecimento prima facie da condição de refugiadas de meninas e mulheres nacionais de países com alta prevalência da prática de Corte ou Mutilação Genital Feminina (C/MGF).
A iniciativa também atende o Programa de Aceleração de Políticas de Refúgio para Afrodescendentes lançada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em janeiro deste ano, uma vez que a maioria das vítimas da mutilação genital feminina no mundo são mulheres negras.
Para a presidenta do Conare, Sheila de Carvalho, a ação demonstra o compromisso do governo federal com toda e qualquer violência de gênero. “Estamos construindo um governo para todas as mulheres, todas independente de suas origens. Essa medida adotada pelo Conare reforça nosso compromisso de enfrentamento à violência de gênero em uma perspectiva global.”
A Coordenadora de Elegibilidade, Amarílis Tavares, comemora a resolução do Conare: “a decisão é bastante inovadora entre os sistemas de refúgio do mundo, porque inaugura uma abordagem sistêmica que reconhece a condição de refugiadas de todo um grupo vulnerável que existe, infelizmente, em muitos países. É uma medida protetiva dos direitos humanos dessas mulheres e meninas, e uma sinalização importante contra a continuidade da prática.”
Violação de direitos humanos
De acordo com o Conare, a prática de C/MGF é uma grave violação de direitos humanos de meninas e mulheres, com consequências graves no curto e longo prazo para a saúde mental, física e sexual das mulheres, que coexiste com formas adicionais de violência baseada em gênero. O ato é condenado por diversos tratados e convenções regionais e internacionais, e viola, entre outros, o direito à não discriminação com base no gênero, perpetuando a desigualdade entre homens e mulheres, o direito à vida (se o procedimento resultar em morte), à saúde e o direito a estar livre de tortura, punição ou tratamento cruel, desumano ou degradante. Em razão de a prática de C/MGF ser, na maior parte das vezes, efetuada em meninas menores de 15 anos, ela também viola os direitos da criança.
A decisão reconhece que mulheres e meninas sobreviventes ou potenciais vítimas de C/MGF compartilham a “característica imutável” de serem mulheres, conformando um grupo específico no âmbito da lei brasileira de refúgio, com risco real de ou serem submetidas a graves lesões ou de já terem sofrido graves danos, por uma razão discriminatória. Isso impossibilita que recebam proteção do país de origem, por não quererem ou não poderem. A abordagem prima facie permitirá, além do efeito simbólico e pedagógico contra a continuidade da prática, tratar as solicitações de refúgio de meninas e mulheres de maneira mais célere.