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Conare aprova procedimento simplificado para reconhecimento de refugiados LGBTQIA+
Brasília, 18/05/2023 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), aprovou, nesta quinta-feira (18), a adoção de procedimento simplificado para análise de pedidos de refúgio de pessoas LGBTQIA+ provindas de países que aplicam pena de morte ou pena de prisão para gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais. A medida foi deliberada na 170ª Reunião Ordinária do Comitê.
Na decisão, o Conare reconhece esta população como grupo social com temor de perseguição, que merece a proteção do estado brasileiro por meio do instituto do Refúgio, tal como definido pelo Estatuto Nacional do Refugiado (Lei nº 9.474, de 1997) e na Convenção da Onu para Refugiados, de 1951.
A presidenta do Conare, Sheila de Carvalho, classifica a decisão como um marco histórico e destaca o caráter interministerial, com a participação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). “Ainda há muitas realidades de aplicação de pena de morte e prisão perpétua para pessoas em decorrência de sua orientação sexual e identidade de gênero. Precisamos acolher aqueles que estão em risco e construir melhores políticas para a população LGBT no Brasil como um todo”, pontuou.
Um grupo social, segundo a definição do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), é um grupo de pessoas que compartilha uma característica comum, inata, imutável, ou que é fundamental para sua identidade, consciência ou exercício de direitos. Uma característica essencial para a sua dignidade como pessoa, à qual não podem ser obrigados a renunciar.
Com esta decisão, simbólica, tendo em vista o Dia Internacional de Combate à Homofobia - 17 de Maio, o Conare ressalta a posição histórica do Brasil de país de vanguarda na defesa nacional e internacional da população LGBTQIA+ e cria possibilidades para a integração, de forma segura e humanitária, desses migrantes na sociedade brasileira.