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Classificação Indicativa não censura obras audiovisuais e faz parte da política de proteção à criança e ao adolescente
Brasília, 17/03/2022 - Resguardar o direito ao pleno desenvolvimento psicológico da população infantojuvenil. Esse é o compromisso do Ministério da Justiça e Segurança Pública que, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, é responsável por realizar a Classificação Indicativa de obras audiovisuais.
Desde o início da atual gestão do Governo Federal, foram realizadas 47.809 análises de conteúdo. Nos dois primeiros meses de 2022, foram 2.213 classificações.
A Classificação Indicativa não restringe a veiculação de nenhum conteúdo e é um instrumento democrático que objetiva a transparência e cabe à família ou responsável a escolha do que as crianças e adolescentes podem assistir. A responsabilidade está prevista na Política Nacional de Proteção aos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
A definição da faixa etária de acesso a filmes, programas televisivos, jogos e aplicativos leva em consideração parâmetros técnicos utilizados em diversos países. Para definir a idade mínima recomendada, o Ministério analisa três eixos do contexto das obras: cenas de sexo ou nudez, uso de drogas e violência.
A reanálise de obras também faz parte da política de Classificação Indicativa e, em geral, ocorre quando o Ministério recebe pedidos de reavaliação, expressados principalmente por pais ou responsáveis por crianças e adolescentes.
Saiba mais sobre os eixos da Classificação Indicativa:
Plataformas de Streaming
Para auxiliar os responsáveis e cumprir a missão da política pública, o Ministério da Justiça e Segurança editou a Portaria nº 502, de novembro de 2021 . Em vigor desde janeiro, o normativo moderniza, pontua e explica os parâmetros de classificação. A última atualização foi em 2019.
Uma das mudanças é que passaram a ser classificáveis obras destinadas aos aplicativos ou aplicações de internet direcionadas ao mercado brasileiro. A norma ainda fixa um prazo de cinco dias entre a autoclassificação, realizada pelas empresas, e o encaminhamento para a Classificação Indicativa.
Os audiovisuais de longa, média ou curta duração e de exibição única para veiculação em TV aberta deverão ser submetidos à análise prévia do Ministério. Anteriormente, passavam por um monitoramento posterior, no qual a classificação feita pela própria emissora era mantida ou alterada.
A diretriz ainda inclui a Classificação de trailers, teasers e chamadas de programas, além do que estava normatizado como programas de TV (aberta e fechada), cinema, DVD, jogos eletrônicos e aplicativos, vídeo por demanda (streaming), rádio e espetáculos abertos ao público, rádios, exposições e shows musicais.
Guia Prático de Classificação Indicativa
Para facilitar o acesso à informação, o Ministério lançou, no ano passado, a 4ª Edição Guia Prático de Classificação Indicativa , que está dividido em duas partes: a primeira apresenta e detalha todos os critérios usados para atribuir uma faixa etária e descritores de conteúdo a um produto; a segunda parte, voltada a distribuidores, explica como exibir a classificação indicativa nos mais diversos meios, como embalagens, sites ou propagandas.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá verificar o cumprimento das normas de classificação indicativa e encaminhar o questionamento de descumprimento ao MJSP, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário ou ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.
Símbolos facilitam identificação
A diferença entre a autoclassificação e a Classificação Indicativa é exposta ao público por meio de símbolos, que orientam os pais ou responsáveis sobre a exposição da criança ou adolescente a determinado conteúdo. Quando a tela apresenta o quadro com a descrição A e, ao lado, a idade indicada, significa que a obra não foi analisada pelo Ministério. Se o símbolo aparece apenas com a indicação de idade, significa que já recebeu classificação indicativa oficial.
As obras, produtos ou espetáculos públicos que utilizarem da autoclassificação para a determinação da faixa etária provisória deverão utilizar os seguintes símbolos: AL para obras livre, A10 para obras não recomendadas para menores de 10 anos, A12 para obras não recomendadas para menores de 12 anos, A14 para obras não recomendadas para menores de 14 anos, A16 para obras não recomendadas para menores de 16 anos e A18 para obras não recomendadas para menores de 18 anos.
Apesar de provisórios, a utilização dos símbolos deve permanecer visível até a análise e publicação definitiva da Classificação Indicativa pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Após a decisão, os símbolos perdem a letra A e passam a indicar apenas a idade recomendada. Para obras livres é utilizada apenas a letra L.