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Clamor das ruas e lei anticorrupção marcam abertura da Enccla 2014
Uberlândia 26/11/2013 – O aumento da participação da sociedade nas políticas públicas e o reflexo dessas demandas sociais na modernização do sistema judiciário foram o tema de abertura da 11ª edição da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que acontece desde ontem (25) em Uberlândia-MG, até quinta-feira.
Ao abrir os trabalhos da edição de 2014, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Dilson Dipp, e o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, mencionaram a mobilização social nas ruas do país e a iminente vigência da chamada Lei Anticorrupção (Lei Nº 12.846/2013) como assuntos que devem ser pautas das discussões.
A Enccla é uma estratégia de Estado, formada por mais de sessenta órgãos dos três poderes da República, Ministério Púbico e sociedade civil. Desde 2003, a Enccla empreende importantes debates para o enfrentamento à corrupção tendo criado ferramentas de combate aos crimes financeiros contra a administração pública. Entre as principais medidas, estão a discussão sobre a modernização da legislação pertinente; a criação da Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (REDE-LAB) e o Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – PNLD, que já capacitou mais de 7000 agentes públicos.
Novas regras jurídicas como a Lei Anticorrupção têm sido debatidas em grupos formados dentro da Enccla, onde estão reunidos os mais diversos órgãos governamentais de combate a crimes financeiros. Dipp ressaltou que não há corrupção sem a participação direta ou indireta de um agente público. Por isso, a nova lei, que entra em vigor em fevereiro do ano que vem, “é uma revolução em termos de conteúdo, pois responsabiliza empresas e pessoas físicas que cometem ilícitos contra a administração pública".
A ampliação do combate à corrupção por meio da aprovação de três novas leis neste ano de 2013 foi o ponto destacado pelo secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão. “A lei de organizações criminosas, a Lei de Conflito de Interesses e a legislação sobre o suborno transnacional são todas medidas cuja aprovação era esperada pela Enccla e que incrementam a capacidade de ação dos órgãos de fiscalização e investigação”, salientou.
De acordo com Abrão, durante o ano de 2013 o Brasil aprimorou a colaboração jurídica com outros países. A parceria entre o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão do Ministério da Justiça, proporcionou o apoio de consultores técnicos que ajudam a aperfeiçoar as práticas e a metodologia utilizada pela Enccla.
Saiba mais:
Laboratórios de Combate à Lavagem de Dinheiro
As investigações de crimes financeiros envolvem quebra de sigilo bancário de inúmeras contas, e sigilos telefônico e fiscal. Esse procedimento gera um volume de dados, cuja análise e processamento requer soluções de tecnologia especializada. Por isso, o DRCI tem implantado os Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) conforme determinação da meta 16 da Enccla, estipulada em 2006.
Atualmente existem 17 Laboratórios em operação distribuídos pelos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Goiás, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e no Distrito Federal. Há a previsão de que, até o primeiro semestre de 2014, sejam instalados outros 12 LAB-LD nos seguintes estados: São Paulo (Receita Federal), Pernambuco, Paraíba, Mato Grosso, Amazonas, Pará, Tocantins, Acre, Rondônia, Amapá e Roraima.
Lei sobre organizações criminosas
A Lei Nº 12.850, promulgada pela Presidenta Dilma Rousseff em agosto deste ano, altera o Código Penal de 1940 e define o que é uma organização criminosa. A nova lei dispõe sobre questões como a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, e o procedimento criminal.
Lei de Conflito de Interesses
Promulgada em maio de 2013, a Lei Nº 12.813 trata de situações que possam configurar conflitos de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego público no âmbito do Poder Executivo federal. A lei abrange também aqueles servidores públicos com acesso a informações privilegiadas.
Suborno transnacional
O combate à corrupção empresarial foi fortalecido pela Lei Nº 12.846, já em vigor no início de 2014. A lei sobre ilícitos de empresas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, contra a administração pública trouxe inovações jurídicas ao Brasil. Uma delas é a criação de métodos que visam a prevenção e identificação de irregularidades (mecanismos de compliance) por iniciativa própria das empresas. Outro ponto da lei é o acordo de leniência feito entre administração pública e pessoas jurídicas com o objetivo de denunciar funcionários corruptos. A nova lei ainda prevê sanções judiciais e administrativas tais como multa sobre o faturamento, bloqueio a financiamentos estatais e até o fechamento da empresa.
Por Cristóvão Corrêa
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