Notícias
Cerca de 900 crianças refugiadas venezuelanas foram reconhecidas pelo Brasil somente neste ano
Brasília, 14/05/2021 – Somente em 2021, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) reconheceu a condição de refugiado de cerca de 900 crianças venezuelanas. A Pasta tem o histórico de mais de 3 mil crianças venezuelanas reconhecidas, desde 2019.
As decisões, feitas por meio do Comitê Nacional para Refugiados da Secretaria Nacional de Justiça (Conare/Senajus), são adotadas em votação individualizada e em bloco no colegiado para dar mais celeridade ao processo. O secretário Nacional de Justiça, Cláudio Panoeiro, explica que o trabalho de reconhecimento e extensão dos efeitos da condição de refugiado faz com que o Brasil cumpra os seus compromissos internacionais.
“O papel do Conare é fundamental na garantia da proteção de direitos à população venezuelana, que vê sua vida ou sua integridade física em risco dentro de seu próprio país e, por conta disso, buscam o Brasil para sua proteção e recomeço. Com as decisões, o Conare reafirma o seu papel de garantidos dos direitos internacionais da pessoa humana, com especial atenção ao público infanto-juvenil”, explica.
Venezuela
Em junho de 2019, o Comitê reconheceu o cenário de grave e generalizada violação de direitos humanos no território venezuelano, decisão suficiente para concessão de refúgio. Em outubro do mesmo ano, foi publicada uma Resolução Normativa que permitiu a adoção de procedimentos diferenciados na instrução e avaliação de pedidos manifestamente fundados. Com isso, o Brasil se torna referência mundial de acolhimento a refugiados, em parceria com entidades como a Agência da ONU para os Refugiados (Acnur).
Conare
O Comitê Nacional para os Refugiados é um órgão colegiado, constituído por representantes governamentais e não-governamentais, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que delibera sobre as solicitações de reconhecimento da condição de refugiado no Brasil.
Cada caso é instruído com um parecer elaborado por servidor público do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o qual é feito com base em entrevista realizada com o solicitante de reconhecimento da condição de refugiado, pesquisa de país de origem e demais elementos apresentados para a comprovação de fundado temor de perseguição no país de origem. A decisão sobre as solicitações compete ao Conare, que pode acatar ou não, o parecer opinativo elaborado pelo servidor e pela coordenação-geral do Conare.