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Brasileiros adotados por residentes no exterior poderão solicitar informações sobre origem biológica
Brasília, 19/10/2020 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (MJSP/DRCI), lançou uma página que possibilita a solicitação de acesso à origem biológica de adotados por residentes no exterior. A página “Direito à Origem”, disponível no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública, vem ajudando no aumento do número de pedidos de informações de acesso às origens biológicas
Até o início de outubro de 2020, foram solicitados 56 pedidos de acesso à origem biológica de crianças e adolescentes nascidos e adotados no Brasil por estrangeiros. Em 2019, 32 pedidos foram recebidos. No ano de 2018, foram 2 pedidos. "O direito à origem é abrangente. A página facilita o acesso à informação aos brasileiros adotados por estrangeiros que queiram saber mais sobre suas origens biológicas, uma vez que eles, por residirem no exterior, não têm fácil acesso às varas de infância e juventude onde foram adotados", explica a diretora do DRCI, Silvia Amélia Fonseca.
Interessados em solicitar informações devem acessar o formulário por meio da página “Direito à Origem”. Após o preenchimento, o documento deve ser encaminhado para o endereço de e-mail acaf@mj.gov.br, que analisará o pedido. Deverão estar anexos à mensagem o documento de identidade recente e outros documentos do requerente que possam colaborar com as buscas, todos digitalizados. Todo o processo ocorre de forma eletrônica e gratuita.
DRCI
Desde 2018, a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) do DRCI vem atuando nos processos de busca às origens biológicas, mas somente em 2019, foi estabelecido a regulamentação com o fluxo para recebimento, processamento e atendimento desses pedidos, por meio da Resolução nº 19. Anteriormente, essa atuação era atendida pelas varas dos tribunais estaduais e Polícia Federal, sem nenhuma regulamentação.
O DRCI, autoridade central brasileira, é responsável pela atuação dos pedidos, recebimento e transmissão das solicitações entre os países, buscando equilíbrio dos direitos de acesso à informação dos adotados e o direito à preservação das informações das mães biológicas, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nas situações em que é possível localizar a família biológica, a possibilidade de aproximação e a informação sobre a sua localização também dependem do consentimento da pessoa localizada.
O Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para adoção internacional é composto por centrais estaduais - vinculadas aos tribunais de justiça estaduais - e também pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e Polícia Federal (PF).
Para ter acesso ao formulário digital em inglês, clique aqui.