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Brasil recebe 1.720 refugiados entre janeiro e junho de 2022
Brasília, 30/08/2022 - Entre janeiro e junho de 2022, o Brasil concedeu refúgio a 1.720 pessoas que buscam segurança fora de seu país de origem. Há pedidos de 121 nacionalidades diferentes. A maioria (55%) é da Venezuela e tem a condição reconhecida por grave, e generalizada, violência de direitos humanos, como guerras e insegurança alimentar.
Os dados são do Ministério da Justiça e Segurança Pública que, por meio do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), decide sobre os processos de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado. No primeiro semestre deste ano, 1.864 casos foram analisados. Desse total, 1.720 pedidos foram aceitos, 112 pedidos indeferidos e, os demais, cessados ou extintos.
Outros 17.845 pedidos por refúgio não tiveram o mérito analisado pelo Conare por incorreções no procedimento ou impossibilidade de continuidade do processo. Os pedidos podem ser extintos, por exemplo, em casos que o solicitante deixa de renovar o protocolo exigido a cada seis meses.
Estrangeiros que buscam refúgio no Brasil não são tratados como foragidos ou fugitivos. Ao desembarcar em solo brasileiro, é necessário regularizar a permanência no país solicitando refúgio ou autorização de residência.
Dados
Os números de migração referentes ao primeiro semestre de 2022 estão disponíveis no Painel Interativo sobre Refúgio no Brasil, atualizado pelo Alto-comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur) com dados do Conare. Na página do MJSP, a seção Refúgios em Números informa as principais decisões do Conare, além de divulgar relatórios e publicações referentes ao tema.
O que é refúgio?
Refúgio é a condição para buscar uma nova moradia em outro país, com intuito de preservar a própria vida e a de seus familiares de um risco iminente. O estrangeiro pode solicitar refúgio no Brasil quando há situações de guerras e insegurança alimentar, perseguições por motivos de opiniões políticas, grupo social, religião, raça e nacionalidade.
A Lei nº 9.474/97, conhecida como Lei do Refúgio, prevê a segurança de que as autoridades não podem expulsar ou extraditar o estrangeiro de volta ao país onde alega sofrer perseguição. Há, ainda, critérios para perda ou cessação da condição de refugiados, como em casos em que a violência no local de origem do estrangeiro tenha deixado de existir.
Autorização de residência
Caso o imigrante queira se mudar para o Brasil voluntariamente, sob circunstâncias que não apresentam risco à vida, é preciso obter uma autorização de residência. Há diversas modalidades de autorização de residência, que podem ser consultadas no site da Polícia Federal.
Como solicitar refúgio e autorização de residência
Para pedir refúgio no Brasil, é preciso se cadastrar na plataforma Sisconare. Após o registro, o estrangeiro está apto a protocolar uma nova solicitação, atualizar seus dados e incluir familiares no processo. Concluído o cadastro, é preciso agendar um atendimento no site da Polícia Federal.
Após receber a solicitação de refúgio, a Polícia Federal emite protocolo que autoriza a permanência do estrangeiro no Brasil até o fim do processo, sem riscos de extradição. Paralelamente, a autoridade responsável pelo atendimento ao estrangeiro encaminha ao Conare as informações para deliberação do colegiado. Ao longo do processo, os fatos relatados pelos solicitantes são verificados pelas autoridades.
O Conare é quem decide sobre a condição de refugiado. Caso seja reconhecido, o refugiado deve entrar em contato com os órgãos responsáveis para receber cédula de identidade que comprove sua condição jurídica, carteira de trabalho e documento de viagem. Caso seja indeferido, o solicitante pode entrar com recurso ao Ministro da Justiça, no prazo de quinze dias.
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