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Brasil aprimora cooperação com El Salvador e Geórgia
Brasília, 19/09/2023 - A pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MSJP), o Itamaraty apresentou formalmente a aceitação da adesão de El Salvador e da Geórgia à Convenção de Haia sobre Provas. Com isso, os países se juntam ao Brasil para a troca de pedidos de cooperação com base na Convenção, em vigência com diversos outros países. Confira aqui.
Questões judiciais envolvendo empresas ou problemas familiares, por exemplo, podem tramitar internacionalmente por meio de mecanismos disponibilizados pelo MSJP, no papel de Autoridade Central, exercido pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI, da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus). O DRCI tramita os pedidos de cooperação em matéria civil com base em reciprocidade, em acordos bilaterais entre os países e nas diversas Convenções aplicáveis no âmbito do Mercosul, da Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado (HCCH) e da Organização dos Estados Americanos (OEA), por exemplo.
Brasil e El Salvador também são partes da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, que possibilita pedidos de comunicação de atos processuais e de provas em matéria civil. A partir de agora,os pedidos de provas judiciais poderão passar a seguir padrões específicos e a tramitar por meio de um formulário específico, facilitando a compreensão das demandas, e que já existem nos dois idiomas. Esses pedidos serão enviados diretamente entre as Autoridades Centrais dos dois países.
Quanto à cooperação jurídica internacional em matéria civil com a Geórgia, podem ser feitos pedidos entre os países com base nas Convenções de Haia sobre Citação, sobre Alimentos e, agora, sobre Provas, também existindo formulário nos dois idiomas.
Pensões alimentícias
O acordo internacional específico vigente com a Geórgia e com vários outros países para pedidos envolvendo pensões alimentícias é a Convenção de Haia sobre Alimentos, indicada preferencialmente nesses casos, exceto para a comunicação de atos processuais. Além disso, até mesmo o reconhecimento e a execução de sentenças brasileiras relativas a alimentos podem ser solicitadas com base neste tratado. Confira aqui.
Contato
Em caso de dúvidas sobre o tratado aplicável a determinado pedido de cooperação, entre em contato por meio dos endereços cooperacaocivil@mj.gov.br ou alimentos@mj.gov.br.