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Azul Linhas Aéreas é notificada por não seguir recomendações da Anac durante a calamidade no RS
De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, que notificou a companhia, a Azul terá o prazo de dois dias, a contar do recebimento do documento, para comprovar o cumprimento das instruções da Anac e da própria Senacon
Publicado em
22/05/2024 16h02
Foto: Divulgação
Brasília, 22/05/2024 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou, nesta quarta-feira (22), a companhia Azul Linhas Aéreas Brasileiras. O objetivo é buscar informações sobre o motivo de a empresa não ter seguido as recomendações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para enfrentar a calamidade pública que atingiu o Rio Grande do Sul.
Para o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, “a Azul Linhas Aéreas conhecia as recomendações feitas pela Anac, mas optou em não as seguir”. “Nosso papel é proteger os direitos dos consumidores e garantir a segurança e eficiência no atendimento, sobretudo durante a crise. Por isso, notificamos a empresa e queremos respostas adequadas da companhia aérea sobre a falta de conformidade às recomendações feitas”, explicou.
Entre as recomendações da Anac, estão a suspensão imediata da comercialização de passagens aéreas para voos com origem e destino no aeroporto de Porto Alegre e a proibição da venda de passagens por todos os canais, incluindo agências de viagem e outros intermediários.
Na avaliação do diretor de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral, “cumprir a recomendação da Anac, que é o órgão regulador do setor, é uma medida que não só garante os direitos dos consumidores, mas, também, fortalece a confiança no setor aéreo”.
Solicitação da Senacon à Anac
A Senacon destacou que, em resposta à solicitação de flexibilização das normas da Resolução 400, feita por meio do Ofício nº 76/2024, a Anac determinou que a alteração do contrato de transporte não deve ter custo adicional para passageiros com bilhetes aéreos com destino final no Rio Grande do Sul. E ressaltou que a remarcação de voos poderá ser feita sem custo adicional, com prazo de até um ano da data original. Além disso, reembolsos ou créditos por cancelamentos de voos serão totais, sem a cobrança de taxas.
De acordo com o documento, as empresas aéreas devem se esforçar para transportar os passageiros ao aeroporto mais próximo de seu local de interesse, dando prioridade aos passageiros com bilhetes já emitidos. A opção de reembolso deve ser oferecida tanto em dinheiro quanto em crédito para futura utilização. As empresas também devem priorizar o contato com passageiros que ainda precisam retornar ao Rio Grande do Sul ou que precisem viajar do estado para outras regiões, buscando identificar casos urgentes para fins de priorização.