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Assinado protocolo de melhoria ao acesso à Justiça para juventude negra
Brasília, 29/10/2013 - Foi assinado, nesta terça-feira (29), no Ministério da Justiça, o Protocolo de Atuação para a Redução de Barreiras de Acesso à Justiça para a Juventude Negra em Situação de Violência. A atuação em conjunto pretende desenvolver políticas públicas de acesso à Justiça e diminuição de violência contra a população negra.
Com o que foi pactuado, as instituições envolvidas vão definir um plano de trabalho. O documento pretende ampliar e aproximar a rede de serviços públicos junto à população.
Segundo dados do Datasus, 74,6 % dos jovens mortos em 2010 eram negros, moravam na periferia e eram jovens com baixa escolaridade. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que a iniciativa deve gerar uma rede de atenção que pode mudar essa realidade. “A ideia é que esses orgãos articulem políticas e envolvam atividades integradas para enfrentar concretamente essa questão”, explicou Cardozo.
O tema já é trabalhado pelo Programa Juventude Viva, da Secretaria-Geral da Presidência da República. Além do MJ, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e da Secretária de Reforma do Judiciário (SRJ), passam a fazer parte desta rede a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir/PR), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), e o Conselho Federal da OAB.
Segundo a ministra-chefe da Seppir, Luiza Bairros, muito mais que a pactuação de um plano estratégico com ações governamentais, o documento assinado significa que a juventude negra passa a se constituir em um segmento indispensável e vulnerável por parte destas Instituições.
“Este público que mais é vítimas de mortes violentas no Brasil. O eixo de ações é o de aperfeiçoamento institucional, e essa necessidade está sendo priorizada com esse protocolo”, enfatizou a ministra.
Investigação – A necessidade de investigação em casos de auto de resistência e resistência seguida de morte – em confrontos durante operações policiais com supostos criminosos – é uma defesa unânime dos que assinaram o protocolo.
Os termos “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” devem ser trocados, respectivamente por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” e “morte decorrente de intervenção policial”.
Mais do que uma simples troca de termos, o objetivo da mudança é evitar que terminologias escondam violações de direitos humanos ou ações de grupos de extermínio e todas as mudanças são baseadas no Projeto de Lei 4471, de 2012, que trata da reformar do Código de Processo Penal.
O ministro Cardozo disse que o PL complementa os planos de trabalho das instituições vinculadas ao protocolo de atuação e está sendo tratado com agilidade junto ao governo federal e ao Congresso Nacional. “Hoje inquéritos não são instaurados em casos de auto de resistência. Então, o que essa nova lei pretende é que qualquer delito seja devidamente investigado”, ressaltou Cardozo.
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