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Aberta consulta pública sobre Plano de Mídia de Chamamento (Recall)
Brasília, 06/12/2019 – O Ministério da Justiça e Segurança pública colocou em consulta pública a minuta de nota técnica sobre Plano de Mídia dos Processos de Chamamento. O processo conduzido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) recebe contribuições até o dia 13 de dezembro de 2019. Os interessados devem enviar e-mail com suas sugestões para o e-mail saudeeseguranca@mj.gov.br com o seguinte assunto "Nota Técnica - Plano de Mídia".
Clique aqui e conheça a minuta nota técnica
Clique aqui e conheça o anexo.
Em respeito ao direito básico dos consumidores de deterem informações precisas, de fácil acesso e de consumirem produtos e serviços seguros, diversas ações vêm sendo desenvolvidas pela Senacon com o intuito de se proteger à vida, à saúde e à segurança dos consumidores, adequando-se as previsões contidas nos artigos 6º, 9º e 10 do Código de Defesa do Consumidor.
Dentre elas, merece destaque a Campanha de Chamamento ou o denominado Recall, como é mundialmente conhecido que, além de garantir os direitos básicos acima descritos, visa também assegurar o direito à informação aos consumidores.
No Brasil, os fornecedores de produtos e serviços devem, sempre que constatado o defeito de produtos e de serviços introduzidos no mercado de consumo, procederem com a Campanha de Chamamento, nos termos da Lei nº 8.078/1990 e da Portaria nº MJSP 618/2019, com inclusão do Aviso de Risco, obrigatoriamente, em três meios de comunicação diversos.
Entretanto, diferente de diversos outros países, inclusive os que integram o Mercosul, o Governo brasileiro não possui, atualmente, mecanismos de flexibilizar as inserções do alerta no Plano de Mídia quando do início da Campanha de Chamamento, obrigando que mesmo os fornecedores que façam Campanha de poucos produtos, de mercado restrito e de fácil rastreabilidade, tenham que elaborar Recalls complexos, dispendiosos e pouco efetivos, ainda que haja a possibilidade da realização de uma comunicação mais ágil e direta, portanto, de modo mais eficaz, na medida em que reflete na rápida retirada de produtos e serviços defeituosos do mercado de consumo.
Diante desse cenário, propõe-se a elaboração de parâmetros de análise mais eficientes nas Campanhas de Chamamento, permitindo que a Senacon estabeleça, no caso concreto, o Plano de Mídia mais adequado na Campanha de Chamamento, podendo, até mesmo, determinar a inclusão de meios diversos dos constantes na legislação brasileira ou admitir a supressão de alguns meios de comunicação sempre que verificado o atendimento dos parâmetros adotados no Anexo I da minuta da Nota Técnica.