Notícias
33 Anos do CDC: Avanços e Desafios na Proteção dos Direitos do Consumidor
Brasília, 11/09/2023 - Há 33 anos, o Brasil dava um passo significativo rumo à proteção dos direitos dos consumidores com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei n° 8.078 foi promulgada em 11 de setembro de 1990, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional de proteção ao consumidor.
Desde então, o CDC tem sido um marco fundamental na relação entre fornecedores e consumidores, estabelecendo diretrizes e garantias que asseguram transparência, qualidade e segurança nos produtos e serviços. O texto foi o resultado de anos de discussões e debates sobre a necessidade de proteger os consumidores de práticas abusivas e garantir a equidade nas transações comerciais.
“O Código de Defesa do Consumidor é uma das maiores leis já publicadas em nosso país. Ele trouxe para o debate público e para o processo legislativo a noção de partes vulneráveis na contratação. Trouxe a questão do superendividamento, que é um drama nacional”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
Para o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Blattes, o código enfrenta desafios que refletem a dinâmica e complexidade do ambiente de consumo atual. “A celebração dos 33 anos do CDC é momento de reafirmar o compromisso com o constante desafio de avançar com mecanismos e normas para proteção e defesa de consumidores e consumidoras”, destaca.
Antes da promulgação do CDC, o cenário de relações de consumo no Brasil era caracterizado pela desigualdade entre fornecedores e consumidores. As práticas comerciais muitas vezes eram desonestas, e os consumidores enfrentavam dificuldades em obter informações claras sobre produtos e serviços. Além disso, não havia uma legislação abrangente que protegesse efetivamente os interesses dos consumidores.
Conquistas e avanços
O CDC representou uma transformação fundamental nas relações de consumo no Brasil. Entre os avanços notáveis alcançados ao longo desses 33 anos, destacam-se:
1. Direito à Informação
O consumidor passou a ter o direito de ser informado de forma clara, objetiva e transparente sobre os produtos e serviços oferecidos, incluindo preços, características, prazos e condições de pagamento.
2. Qualidade e Segurança
Fornecedores tornaram-se responsáveis pela qualidade e segurança dos produtos e serviços ofertados, respondendo legalmente por eventuais danos causados ao consumidor.
3. Direito de Arrependimento
Foi estabelecido o direito de desistência da compra, garantindo ao consumidor o prazo de sete dias para devolução do produto ou cancelamento do serviço, sem ônus.
4. Proteção contra Práticas Abusivas
O CDC proíbe práticas abusivas, como publicidade enganosa, cláusulas contratuais abusivas e cobranças indevidas.
Os novos desafios do CDC
Hoje, o CDC se vê diante do desafio de proteger os consumidores em um ambiente virtual em rápida expansão. Com o avanço tecnológico, surge a necessidade de adaptação do código para lidar com questões específicas do comércio eletrônico, como a proteção de dados, a segurança nas transações online e a responsabilidade das plataformas digitais. Para o secretário Nacional do Consumidor, o maior desafio está em equalizar a proteção dos consumidores diante do avanço da sociedade digital.
“O Código de Defesa do Consumidor merece ser lembrado, enaltecido, mas também aperfeiçoado. De lá para cá, muita coisa mudou. Nós temos um consumo de massas pela internet, nós temos na dimensão da vulnerabilidade, a participação de idosos nessas contratações de consumo, e por isso ele precisa e desafia um aperfeiçoamento”, reforça Wadih Damous.
A professora Claudia Lima Marques, diretora da Faculdade de Direito da UFRGS, presidente da IACL-International Association of consumer Law e relatora-geral da atualização do CDC, compartilha a importância das novas tecnologias estarem presentes dentro da legislação consumerista, como o comércio online.
“Em 2021, o CDC foi atualizado pela Lei 14.181/2021, no que concerne à prevenção e ao tratamento do superendividamento, mas hoje 68% do crédito é online ou parcialmente à distância, sem a presença física simultânea de fornecedor e consumidor, daí a necessidade de continuar a atualização do CDC – que sequer menciona a Internet – com a aprovação do Projeto de Lei 3514,2015, que atualiza o CDC ao mundo digital. Quando o Senado Federal já se propõe a atualizar o Código Civil para introduzir um capítulo para o mundo ‘digital’ e um marco legal para a inteligência artificial é preciso não só garantir o diálogo entre estas fontes, mas atualizar o nosso CDC”, destaca Marques.