Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
REQUERIMENTOS DE TITULARES
PORTARIA MJSP Nº 561, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 12. O MJSP publicará no seu Portal Eletrônico, na internet, as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realiza o tratamento de dados pessoais, inclusive de dados pessoais sensíveis, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades.
Vide Inventários dos Sistemas/Aplicativos/MJSP que tratam dados pessoais (Ano referência 2021)
Art. 16. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
LEI N° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DO TITULAR
Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
Art. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar revisão, por pessoa natural, de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, inclusive de decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
Contato do Encarregado
Legislações, Guias e Pareceres
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Portaria MJSP nº 177, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. - Designar para desempenhar as atribuições institucionais relativas ao exercício de Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Portaria MJSP nº 234, de 12 de setembro de 2023 - Designar servidores para as atribuições institucionais relativas ao exercício de Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Portaria MJSP nº 462, de 12 de setembro de 2023 - Altera a Portaria MJSP nº 561, de 31 de dezembro de 2021, que institui a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Portaria MJSP nº 561, de 31 de dezembro de 2021 - Institui a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Guia de Boas Práticas LGPD - Orientações de boas práticas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para as operações de tratamento de dados pessoais, conforme previsto no art. 50 da LGPD
Orientação para implementação da Portaria MJSP n° 561/2021 nos sistemas/aplicativos - fluxo de aprovação via SEI dos Termos de Uso e Avisos de Privacidade dos sistemas/aplicativos do MJSP que tratam dados pessoais das unidades com pontos focais em LGPD, conforme art. 21, I, da Portaria MJSP Nº 561, de 31 de dezembro de 2021 (secretarias nacionais e órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro
Parecer Referencial CONJUR/MJSP para Termos de Uso e Aviso de Privacidade - Atesta que estar presente todos os requisitos em conformidade com os normativos elencados.