Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - Sinesp
O Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) é uma plataforma de informações integradas, que possibilita consultas operacionais, investigativas e estratégicas sobre segurança pública, implementado em parceria com os entes federados.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica/sinesp-1
O Sinesp foi criado através pela Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012 e, com a publicação da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, o Sinesp tornou-se meio e instrumento para a implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), instituindo-se o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Mais informações:
Nos limites de sua competência, caberá ao Sinesp a integração das informações e dos dados de segurança pública.
Mais informações: Art. 10, VI da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Como as atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública são aferidas pelo Sinesp?
As atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp.
Mais informações: Art. 12, III da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
O Sinesp tem por objetivos proceder à coleta, análise, atualização, sistematização, integração e interpretação de dados e informações relativos às políticas de segurança pública e defesa social; disponibilizar estudos, estatísticas, indicadores e outras informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas; promover a integração das redes e sistemas de dados e informações de segurança pública e defesa social, criminais, do sistema prisional e sobre drogas; garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme os padrões definidos pelo conselho gestor, adotando os padrões de integridade, disponibilidade, confidencialidade, confiabilidade e tempestividade dos sistemas informatizados do governo federal.
Mais informações: Art. 36 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Integram o Sinesp todos os entes federados, por intermédio de órgãos criados ou designados para esse fim.
Mais informações: Art. 37 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Os dados e as informações deverão ser padronizados e categorizados e serão fornecidos e atualizados pelos integrantes do Sinesp.
Mais informações: Art. 37, § 1º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
O integrante que deixar de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sinesp poderá não receber recursos nem celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e defesa social e do sistema prisional, na forma do regulamento. Também não poderá receber recursos do Funpen e nem do Pronasci.
Mais informações: Art. 37, § 2º, Art. 46 e Art. 48 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
O Conselhor Gestor do Sinesp é um órgão consultivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública que propõe procedimentos sobre coleta, análise, sistematização, integração, atualização, interpretação de dados e informações referentes às políticas relacionadas com segurança pública e defesa social; sistema prisional e execução penal, rastreabilidade de armas e munições, banco de dados de perfil genético e digitais e enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas.