Políticas para Profissionais de Segurança Pública
O Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida), é considerado um dos programas estratégicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que, após a a implementação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), a partir da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, passou a fazer parte dos meios e instrumentos para a implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a fu
nção de elaborar, implementar, apoiar, monitorar e avaliar, entre outros, os projetos de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social, bem como a integração sistêmica das unidades de saúde dos órgãos que compõem o Susp.
Mais informações: LEI Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018
Todos os profissionais que estão classificados no art. 144 da Constituição Federal /88:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares; e
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) foi instituído pela Lei Nº 13,675 no dia 11 de junho de 2018. O Susp visa integrar os órgãos de segurança e inteligência; padronizar informações, estatísticas e procedimentos; entre diversas outras medidas visando a integração das forças de segurança.
Mais informações: LEI Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018
A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) foi instituída juntamente com o Susp pela Lei nº 13.675/2018. A finalidade do PNSPDS é preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.
Mais informações: LEI Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018
O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) tem o objetivo de apoiar projetos na área de segurança pública destinados a reequipamento, treinamento e qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais; sistemas de informações, de inteligência e investigação, bem como de estatísticas policiais; estruturação e modernização da polícia técnica e científica; programas de polícia comunitária e programas de prevenção ao delito e à violência, dentre outros.
Mais informações:
Quais ações são financiáveis a partir dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinado ao Eixo Valorização dos Profissionais de Segurança Pública?
Toda regulamentação do incentivo financeiro das ações do Eixo Valorização dos Profissionais de Segurança Pública, no âmbito da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e do Sistema Único de Segurança Pública, a serem custeados com os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, estão descritas na PORTARIA Nº 629, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Mais informações: PORTARIA Nº 629, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020