Visto de Reunião Familiar
1) Sou solicitante de reconhecimento da condição de refugiado e quero trazer minha família para o Brasil. Como devo proceder?
Solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado não podem trazer a família para o Brasil, uma vez que o processo de reunião familiar somente pode ser iniciado por refugiados reconhecidos pelo Conare (ou seja, após a decisão do Conare sobre a solicitação de reconhecimento da condição de refugiado).
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
Para trazer sua família, é necessário realizar o procedimento de reunião familiar e de extensão dos efeitos da condição de refugiado. Veja as orientações em “Manifestação de vontade para solicitar visto para reunião familiar”, no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/servicos, para saber como iniciar o processo.
Mais informações sobre extensão dos efeitos da condição de refugiado e sobre reunião familiar estão disponíveis no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/reuniao-familiar-e-extensao-dos-efeitos-da-condicao-de-refugiado.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
A análise e decisão sobre pedidos de visto de reunião familiar é feita pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil – Itamaraty.
O Conare apenas analisa o documento chamado “Manifestação de Vontade para fins de Visto de Reunião Familiar”, que verifica se o interessado é refugiado reconhecido no Brasil e pode solicitar a extensão de sua condição a um familiar.
O preenchimento de uma Manifestação de Vontade para fins de Visto de Reunião Familiar não garante que o visto será emitido, ele é apenas um dos documentos necessários para o protocolo do pedido na Embaixada do Brasil escolhida pelo interessado.
Para maiores informações sobre vistos para o Brasil, consulte: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/vistos-para-viajar-ao-brasil.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/