Sisconare
Em primeiro lugar, você precisará de um e-mail o qual consiga acessar.
IMPORTANTE: o e-mail principal é o que individualiza a sua solicitação de reconhecimento da condição de refugiado. Tenha certeza de que você tem acesso a esse e-mail antes de completar o seu cadastro no Sisconare. Você precisará acessar este e-mail para definir a sua senha.
Para se cadastrar no Sisconare, acesse o link sisconare.mj.gov.br e clique em “Cadastrar-se”, embaixo da caixa “login do usuário”; ou selecione a opção “Refugiado”, na parte superior da tela, e escolher a opção “cadastrar solicitante”
Ao clicar em “cadastrar”, aparecera um formulário com várias perguntas. Os campos marcados com asterisco vermelho (*) são obrigatórios. LEMBRETE: Em alguns campos, será necessário clicar no botão verde com sinal “+” para confirmar a opção. É o caso de informações de idioma adicional ou de celular.
Após o preenchimento do formulário, o solicitante deverá selecionar a tecla “confirmar”, no final da página. Em seguida, um email será enviado para a caixa do e-mail cadastrado, pelo solicitante, no campo “E-mail Principal”.
A mensagem enviada para o e-mail principal contém o login cadastrado e um link para definir a senha de acesso ao sistema. Após definir a sua senha, o solicitante deverá efetuar o login no sistema. Para mais detalhes e para ver o vídeo explicativo, consulte o link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/sisconare
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
Para realizar a solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, o primeiro passo é registrar-se no Sisconare, conforme orientado na pergunta acima. Após obter login e senha, acesse o Sisconare pelo link sisconare.mj.gov.br e, na página inicial, coloque o login e a senha. Após fazer o login no Sisconare, você terá acesso à sua página inicial.
Caso você nunca tenha solicitado o reconhecimento da condição de refugiado no Brasil, selecione “Solicitação de Refúgio”.
Caso você já tenha solicitado o reconhecimento da condição de refugiado, ou seja, caso você já seja um solicitante, selecione "Recadastro".
Após selecionar uma dessas opções, você deverá concordar com os termos e condições do processo. Em seguida, será direcionado ao formulário de refúgio. Ao final de cada página, aparecerá o botão “próximo”.
LEMBRE-SE: ao acionar a opção “Próximo”, as informações preenchidas na tela são salvas – ou seja: caso você saia do formulário, retomará o preenchimento de onde parou.
ATENÇÃO: você somente poderá comparecer à Polícia Federal, para recebimento do seu pedido, após clicar no botão “Finalizar”, na última página do formulário.
Para mais detalhes e para ver o vídeo explicativo, consulte o link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/sisconare. Veja, também o item 6 do Manual do Solicitante.
Caso você nunca tenha solicitado o reconhecimento da condição de refugiado no Brasil, selecione “Solicitação de Refúgio”.
Caso você já tenha solicitado o reconhecimento da condição de refugiado, ou seja, caso você já seja um solicitante, selecione "Recadastro".
Após selecionar uma dessas opções, você deverá concordar com os termos e condições do processo. Em seguida, será direcionado ao formulário de refúgio. Ao final de cada página, aparecerá o botão “próximo”.
LEMBRE-SE: ao acionar a opção “Próximo”, as informações preenchidas na tela são salvas – ou seja: caso você saia do formulário, retomará o preenchimento de onde parou.
ATENÇÃO: você somente poderá comparecer à Polícia Federal, para recebimento do seu pedido, após clicar no botão “Finalizar”, na última página do formulário.
Para mais detalhes e para ver o vídeo explicativo, consulte o link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/sisconare. Veja, também o item 6 do Manual do Solicitante.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
Se você já está no Sisconare, ou seja, o seu Protocolo que vai vencer já foi emitido pelo Sisconare, basta comparecer à Polícia Federal para renovar o Protocolo. Atenção: veja a necessidade de realizar agendamento na unidade da Polícia Federal.
Se você ainda não está cadastrado no Sisconare, você precisará realizar o RECADASTRO. Para mais detalhes e para ver o vídeo explicativo sobre recadastro, consulte o link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/sisconare.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
Ao fazer o recadastro no Sisconare, você receberá um novo número de Protocolo de Refúgio. Ao informar o número anterior, será assegurado o seu lugar na ordem cronológica de análise das solicitações.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
5) Como faço para incluir meu familiar, que está comigo no Brasil? Ou para incluir meu familiar que chegou ao Brasil depois que eu já tinha o Protocolo de Refúgio?
Ao realizar a solicitação ou o recadastro, inclua o seu familiar no seu pedido.
Caso o seu pedido do Sisconare já tenha sido recebido pela Polícia Federal (ou seja, caso você já tenha o Protocolo de Refúgio emitido pelo Sisconare), será necessário comparecer à Polícia Federal, e realizar o pedido de extensão dos efeitos da condição de refugiado para o seu familiar. É importante levar todos os documentos que puder, tanto seus, quanto de seu familiar.
Na ocasião, você deverá preencher o Anexo II da RN 27, disponível no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio, ou no texto da própria RN, que pode ser consultada no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/legislacao.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
O Protocolo de Refúgio tem validade de um ano, contados da data da última emissão realizada pela Polícia Federal.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/