Serviços e canais de atendimento
- O envio de documentos de outra natureza ao Conare deve ser feito exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI!). Para isso, favor seguir as orientações abaixo:
- Órgãos públicos que utilizam o SEI!: disponibilizar acesso externo do processo ao email processos.conare@mj.gov.br, ou realizar peticionamento eletrônico (orientações em "Enviar documentos ao Conare" no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/servicos).
- Órgãos públicos que não utilizam o SEI: realizar peticionamento eletrônico (orientações em "Enviar documentos ao Conare" no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/servicos).
- Usuários em geral, para envio de documentos anexos: realizar peticionamento eletrônico (orientações em "Enviar documentos ao Conare" no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/servicos).
- Pedidos de acesso externo ao processo;
- Atualização cadastral;
- Pedido de desarquivamento;
- Pedidos de desistência
- Certidão que confirma condição de refugiado (documento exigido pela Policia Federal para emitir o documento do Registro Nacional Migratório – RNM);
- Certidão que confirma condição de solicitante de refúgio;
- Comunicação ou autorização de vigem;
- Pedidos de conversão da solicitação de refúgio em extensão dos efeitos da condição de refugiado;
- Pedidos de correção de notificação emitida pelo Conare;
- Acompanhamento de processo.
Você solicitou algum serviço, e ainda não teve resposta? Lembre-se que há um prazo para que o seu pedido seja atendido. Verifique no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/servicos o prazo de cada serviço.
De acordo com o art. 6º-B da Resolução Normativa nº 18, do Conare (consulte no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/legislacao as Resoluções Normativas do Conare), os solicitantes de reconhecimento da condição de refugiados serão informados da decisão de extinção. Caso a extinção seja indevida, apresente as razões por peticionamento eletrônico, seguindo as orientações de “Enviar documentos à CG-Conare ou inserir informações no processo” disponível no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/servicos.
Caso a extinção tenha sido realizada corretamente, não há possibilidade de reabertura do processo, de modo que o imigrante ficará sujeito à Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), possuindo 60 dias para se regularizar em território nacional. Após esse período, caso não se regularize, estará sujeito à deportação (art. 60 da Lei nº 13.445/2017).
- Compareça à entrevista de elegibilidade!
- Mantenha os seus dados atualizados no Sisconare (menu "Atualizar Meus Dados").
- Mantenha o seu Protocolo de Refúgio sempre atualizado!