Quero me tornar solicitante de refúgio
Sim. A ausência de documentos não impede a apresentação e o recebimento da solicitação reconhecimento da condição de refugiado. No entanto, a ausência de documentos tornará mais complexa a análise do pedido.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
2) Tenho mais de um documento de identificação. Qual devo apresentar ao fazer a solicitação de reconhecimento da condição de refugiado?
Sempre que você tiver o passaporte, utilize-o para solicitar refúgio.Se o passaporte não tiver os dados de filiação, então você pode utilizar os documentos abaixo, na seguinte ordem:
* certidão de nascimento; * certidão de casamento;
* certidão consular do país de nacionalidade; ou
* justificação judicial.
Caso tenha dúvidas, consulte o artigo 68 do Decreto nº 9.199/1997.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
Ao comparecer à Polícia Federal, o solicitante deverá levar:
- todos os documentos de identificação de que dispuser;
- uma foto 3x4;
- nos casos de renovação, o antigo Protocolo de Refúgio.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
Cada Polícia Federal possui regras próprias de atendimento. Assim, o ideal é contatar o Departamento de Polícia Federal mais próximo e consultar sobre a necessidade de agendamento.
Verifique no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/sisconare orientações sobre agendamento.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/