Mercado de Trabalho
A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada pelo computador ou ser instalada em Smartphones com sistema operacional Android e iOS e funcionará como uma extensão do documento físico. Veja no site do Ministério da Economia (https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/) as orientações sobre como acessar a Carteira de Trabalho Digital.
Mais informações:https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
2) Sou empregador e quero contratar formalmente um solicitante de reconhecimento da condição de refugiado. Como realizar o registro no e-Social?
Solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado estão em condição migratória regular no Brasil e, dessa forma, podem ser contratados formalmente. O amparo legal de tal autorização está na Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
Para informações sobre o preenchimento do e-Social, sugerimos consultar o item 07.17 no link https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita#07----outras, no qual há a informação de que não é obrigatório informar nenhum documento migratório no e-Social, apenas CPF e NIS (e a empresa gera o PIS no conectividade se o empregado não tem).