Entrevista de Elegibilidade
Não, a decisão sobre o modo de realização de entrevista é da Coordenação-Geral do Conare. No entanto, essa decisão é baseada nos dados de contato do solicitante – em especial, no endereço do solicitante. Assim, é muito importante assegurar que seus dados estejam sempre atualizados.
Para atualizar seus dados de contato no Sisconare, acesse o sistema e, após realizar o login, selecione a opção “Atualizar meus dados”.
Para atualizar seus dados de contato no Sisconare, acesse o sistema e, após realizar o login, selecione a opção “Atualizar meus dados”.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
Não, a decisão sobre o local de realização de entrevista é da Coordenação-Geral do Conare. No entanto, essa decisão é baseada nos dados de contato do solicitante – em especial, no endereço do solicitante. Assim, é muito importante assegurar que seus dados estejam sempre atualizados.
Para atualizar seus dados de contato no Sisconare, acesse o sistema e, após realizar o login, selecione a opção “Atualizar meus dados”.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
As entrevistas seguem, em regra, ordem cronológica; no entanto, um dos critérios de priorização é a manutenção de dados cadastrais atualizados. Assegure-se, dessa forma, que os seus dados estão sempre atualizados. Caso haja mudança de telefone, de e-mail ou de endereço, atualize seus dados no Sisconare (sisconare.mj.gov.br), no menu "Atualizar Meus Dados".
Lembre-se de que, enquanto o seu pedido de refúgio está em análise, a sua situação migratória no Brasil está regular, pois você possui autorização provisória de residência até a decisão final do Conare (art. 156, §3º, do Decreto nº 9.199/2017 e art. 21 da Lei nº 9.474, de 1997).
Com seu Protocolo de Refúgio, que é seu documento de identidade no Brasil, é possível emitir uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Cadastro de Pessoa Física (CPF), e abrir uma conta bancária. Dessa maneira, você pode ter um emprego formal até ter uma resposta definitiva sobre seu pedido. Para mais informações, confira a seção Integração Local (https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/integracao-local/) no site da CG-Conare.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
4) Possuo deficiência ou uma doença grave, o possibilita priorização na análise do meu processo. Como devo proceder?
O art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, estabelece que terão prioridade na tramitação os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
- Pessoas com deficiência.
- pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Para solicitar a priorização na análise de seu processo, o solicitante deverá apresentar, diretamente ou por seu procurador, documento da medicina especializada informando sobre a condição em questão.
Para apresentar esse documento, siga as orientações disponíveis em “Enviar documentos à CG-Conare ou inserir informações no processo” no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/servicos.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
Depois da entrevista, é necessário aguardar o resultado final do seu processo. O servidor público que o entrevistou irá elaborar um parecer sobre o seu caso, o qual será submetido à apreciação do Conare. Para mais detalhes sobre o esse procedimento, consulte no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/apos-a-solicitacao o fluxo do processo de reconhecimento da condição de refugiado.
ATENÇÃO: os solicitantes devem manter o seu Protocolo de Refúgio sempre atualizado! De outro modo, o processo será extinto. Orientações sobre a renovação do Protocolo estão disponíveis no link https://www.gov.br/pt-br/temas/refugio e https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/sisconare.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/