Contatos de assistência
4) Quero desistir de minha solicitação de reconhecimento da condição de refugiado. O que devo fazer?
No Brasil, a Defensoria Pública é o órgão responsável por prestar orientação jurídica e atuar como representante legal daqueles que não possuem condições financeiras de arcar com as despesas de tais serviços. Essa atuação também é assegurada aos solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado, bem como aos refugiados já reconhecidos pelo Estado brasileiro.
Mais informações:https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
2) Onde posso obter orientações e ajuda para preencher os formulários de autorização de viagem, comunicação de viagem, e pedido de extensão da condição de refugiado?
Você pode buscar ajuda junto às Defensorias Públicas, junto a órgãos municipais e estaduais de assistência a imigrantes e refugiados, ou junto a organizações da sociedade civil que prestam esse serviço. No link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/integracao-local há o contato de algumas instituições que prestam auxílio a imigrantes, refugiados e solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado, caso necessite de ajuda.
Você também pode encontrar informações sobre esses temas em:
Mais informações:https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
O contato com o solicitante de reconhecimento da condição de refugiado ocorrerá por meio dos dados cadastrais preenchidos no ato do preenchimento do formulário de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado e nas respectivas atualizações cadastrais subsequentes, por isso é muito importante manter os dados atualizados.
Para atualizar os dados cadastrais, acesse o seu perfil no Sisconare (sisconare.mj.gov.br) e utilize o menu "Atualizar Meus Dados".
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
Mais informações sobre o Sisconare podem ser consultadas no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/sisconare.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
4) Quero desistir de minha solicitação de reconhecimento da condição de refugiado. O que devo fazer?
Você poderá desistir do processo de reconhecimento da condição de refugiado a qualquer tempo, pelas razões que desejar. Para isso, siga as instruções disponíveis no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/servicos.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
5) Sou solicitante ou sou refugiado, e desejo obter uma certidão que ateste essa condição. Como devo proceder?
Para solicitar uma certidão, veja as orientações disponíveis no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/servicos. Lembre-se que há um prazo para emiti-la, então faça o pedido o mais rápido possível, caso tenha um prazo para apresentar esse documento.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
6) Fui reconhecido pelo Conare, mas a notificação que recebi está com algum dado errado. Como devo proceder?
O pedido de correção de notificação deve ser feito por peticionamento eletrônico, cujas orientações estão disponíveis no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/servicos.
Atenção: não serão aceitos documentos brasileiros para fins de correção de notificação. E lembre-se que a correção somente ocorrerá se houver um documento que mostre que a notificação está, de fato, incorreta.
O procedimento acima é exclusivo para a correção da notificação emitida pelo Conare. A correção do Protocolo de Refúgio deve ser feita diretamente na Polícia Federal.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
De acordo com Resolução Normativa nº 18, do Conare (consulte no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/legislacao as Resoluções Normativas do Conare), as solicitações de reconhecimento da condição de refugiado podem ser arquivadas quando o solicitante não comparece à primeira entrevista de elegibilidade (se não comparecer à segunda, o processo é extinto); ou quando não cumpre as regras de comunicação de viagem ou de tempo máximo de estadia for a do Brasil.
Se o seu processo foi arquivado, você poderá pedir o desarquivamento por peticionamento eletrônico, cujas orientações estão disponíveis no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/servicos.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
De acordo com o art. 6º-B da Resolução Normativa nº 18, do Conare (consulte no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/legislacao as Resoluções Normativas do Conare), os solicitantes de reconhecimento da condição de refugiados serão informados da decisão de extinção. Caso a extinção seja indevida, apresente as razões por peticionamento eletrônico, seguindo as orientações de “Enviar documentos à CG-Conare ou inserir informações no processo” disponível no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/servicos.
Caso a extinção tenha sido realizada corretamente, não há possibilidade de reabertura do processo, de modo que o imigrante ficará sujeito à Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), possuindo 60 dias para se regularizar em território nacional. Após esse período, caso não se regularize, estará sujeito à deportação (art. 60 da Lei nº 13.445/2017).
Evite a extinção do seu processo!
- Compareça à entrevista de elegibilidade!
- Mantenha os seus dados atualizados no Sisconare (menu "Atualizar Meus Dados").
- Mantenha o seu Protocolo de Refúgio sempre atualizado!
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/