Assessoria Especial de Assuntos Legislativos
Tarefa de analisar e acompanhar propostas de atos normativos internos e de Proposições Legislativas em trâmite nas Casas Legislativas.
À Assessoria Especial de Assuntos Legislativos compete:
I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos referentes à elaboração normativa de interesse do Ministério da Justiça e Segurança Pública nos temas não afetos a outros órgãos ou, por solicitação, de outros Ministérios ou da Presidência da República;
II - examinar projetos de atos normativos em trâmite no Congresso Nacional;
III - prestar apoio e participar de comissões de juristas, de pesquisas e de grupos de trabalho constituídos para elaboração de proposições legislativas e outros atos normativos;
IV - proceder ao levantamento de atos normativos conexos, nos temas relativos ao Ministério da Justiça e Segurança Publica e nos temas não afetos a outros órgãos, com vistas a consolidar os seus textos;
V - formular e examinar propostas de atos normativos, inclusive quanto ao mérito, nas matérias não afetas a outros Ministérios;
VI - promover a qualificação dos processos de elaboração normativa, inclusive por meio da organização de debates públicos; e
VII - articular os posicionamentos relativos à política legislativa em temas do interesse do Ministério com os órgãos da administração pública, o Congresso Nacional e a sociedade.
Parágrafo único. As competências da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos serão exercidas em articulação com a Consultoria Jurídica.
Competência estabelecida pelo Decreto nº 9.662,de 1º de janeiro de 2019
É o trâmite específico para elaboração, análise e votação de proposições legislativas (leis ordinárias, medidas provisórias, emendas à Constituição, decretos legislativos e resoluções, dentre outras).
A Câmara dos Deputados possui uma ferramenta para banco de ideias, PL´s de iniciativa popular e sugestões legislativas.
Como se dá o encaminhamento de propostas de atos normativos pelo Ministros de Estado ao Presidente da República?
Encaminha-se na forma do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado, e da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Todos os requisitos estão dispostos na Portaria MJSP nº 178, de 26 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a elaboração e a tramitação de propostas de atos normativos em sentido estrito no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e seu acompanhamento no Congresso Nacional.