Perda ou reaquisição da nacionalidade
O processo poderá ser acompanhado por meio do sistema SEI
Os pedidos de Perda ou Reaquisição de Nacionalidade podem encaminhados de forma eletrônica, por meio do protocolo eletrônico, Sistema SEI, ou pelos Correios.
Mais informações:
Endereço: Divisão de Residência
Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Anexo II, Bloco T, sala 320. Brasília/DF, CEP 70.064.900.
Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Anexo II, Bloco T, sala 320. Brasília/DF, CEP 70.064.900.
Os formulários encontram-se disponível no site do MJSP
Mais informações:
As decisões de Perda ou Reaquisição de Nacionalidade são publicadas no Diário Oficial da União
Mais informações: https://www.gov.br/imprensanacional/pt-br
O envio da documentação nos processos em trâmite poderá ser realizado por meio do protocolo eletrônico ou pelos Correios.
Mais informações:
Endereço: Divisão de Nacionalidade e Naturalização
Mnistério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Anexo II, Bloco T, sala 301. Brasília/DF, CEP 70.064.900.
Mnistério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Anexo II, Bloco T, sala 301. Brasília/DF, CEP 70.064.900.
Se o pedido de Perda ou Reaquisição de Nacionalidade for arquivado ou indeferido, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação desta decisão.
Deverão ser juntados os seguintes documentos:
1. Petição de recurso, na qual deverá constar obrigatoriamente o nome completo e o número do processo; e
2. Documentos que demonstrem a alteração da situação que resultou no arquivamento ou indeferimento do seu pedido.
Mais informações:
Será dada publicidade da decisão quanto à Perda ou Reaquisição de Nacionalidade no Diário Oficial da União.
A Coordenação de Processos Migratórios dará ciência da perda da nacionalidade:
I - ao Ministério das Relações Exteriores;
II - ao Conselho Nacional de Justiça; e
III - à Polícia Federal.
I - ao Ministério das Relações Exteriores;
II - ao Conselho Nacional de Justiça; e
III - à Polícia Federal.
Os documentos deverão ser legalizados nos termos da "Convenção da Apostila", promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado, nomeado no Brasil após concurso público nas unidades federativas do Brasil, eles atuam nas Juntas comerciais dos Estados brasileiros.