Naturalização
O processo poderá ser acompanhado por meio do sistema SEI ou pela plataforma do naturalizar-se caso tenha sido realizado antes de novembro de 2020.
Para os pedidos realizados no Naturalizar-se, o solicitante de naturalização deve acompanhar seu processo pela própria plataforma GOV.BR.
Ao logar com seu CPF e SENHA, e acessar o menu 'MINHAS SOLICITAÇÕES' aparecerá a lista de todos os processos ja solicitados por meio do portal.
No processo, quando indicar a opção 'VER' quer dizer que o processo está em análise e, ao clicar, o requerente poderá visualizar todas as informações que preencheu.
Quando tiver a opção 'RESPONDER' quer dizer que o processo foi ENCAMINHADO pelo Governo Federal (Polícia Federal ou Ministério da Justiça e Segurança Pública) para alguma complementação.
Ademais, todas as comunicações também são encaminhadas ao email cadastrado no portal.
Iremos evoluir a plataforma para indicar se a etapa se encontra na Polícia Federal e no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Mais informações:
- Naturalização ordinária - para quem tem autorização de residência, mora no Brasil há quatro anos, sabe se comunicar em língua portuguesa e não tem condenação penal;
- Naturalização extraordinária - para quem tem autorização de residência, mora no Brasil há quinze anos e não tem condenação penal;
- Naturalização provisória - para quem fixou residência no Brasil antes de completar dez anos de idade;
Transformação de naturalização provisória em definitiva - para quem obteve a naturalização provisória e pretende mantê-la, deve ser solicitada até dois anos após o atingimento da maioridade;
- Naturalização especial - para quem é casado ou companheiro, há mais de cinco anos, com integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou com pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior;
- Naturalização especial - para quem é ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de dez anos ininterruptos;
Mais informações:
A partir de 03 de novembro de 2020 todos os pedidos de Naturalização devem ser apresentados por meio digital, pelo sistema naturalizar-se.
O Naturalizar-se é a nova plataforma com acesso, por meio do Gov.br, em que irão tramitar os processos relacionados aos pedidos de naturalização (ordinária, extraordinária, provisória e definitiva) no Brasil. Assim, será manuseado por todos os atores que participam de alguma etapa do processo de solicitação: solicitantes de naturalização, Polícia Federal e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Mais informações: https://sso.acesso.gov.br/login
São 4 os tipos de naturalização presentes que se distinguem pelos requisitos legais exigidos.
Caso encontre algum erro na plataforma ou verifique alguma dificuldade mande um e-mail para naturalizarse@mj.gov.br. Certifique-se de que descreveu o erro ocorrido e, sempre que possível, anexe prints de telas para podermos corrigir o mais rápido possível.
O Cidadão deve ingressar na plataforma GOV.BR, acessar o serviço pretendido, preencher o formulário de solicitação e anexar os documentos necessários.
Depois, após a etapa de atendimento preliminar e notificação pela Polícia Federal, deverá realizar o agendamento para atendimento presencial em sua unidade de circunscrição.
Informamos que a porta de entrada para as solicitações de naturalização a partir de 03/11/2020, é através do preenchimento do Naturalizar-se com o login pelo Gov.br <https://www.gov.br/pt-br/temas/naturalizar-se-brasileiro>
Após o preenchimento do formulário e encaminhamento à Polícia Federal, a sua unidade de circunscrição da Polícia Federal irá entrar em contato com você, para realizar o agendamento caso seja aprovado na ANÁLISE PRELIMINAR. Ou então, farão a notificação para que você apresente os documentos faltantes.
Quanto ao login na plataforma Gov.br, sugiro o seguinte canal para solucionar as dúvidas dos cidadãos com o Login: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/
Para alteração/recuperação de dados cadastrais referentes ao login único, deve ser realizada a abertura de um chamado através do link abaixo: https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento
Ao realizar o preenchimento será gerado um número de protocolo, quando for realizado o atendimento, será encaminhado para o e-mail dele a resposta do chamado.
As decisões de naturalização são publicadas no Diário Oficial da União.
Ademais, os pedidos realizados no sistema são encaminhados ao cidadão para ciência (seja pelo DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO).
Caso o processo tenha sido DEFERIDO o cidadão deverá se encaminhar à Polícia Federal para entregar a sua CRNM.
Caso o processo tenha sido INDEFERIDO, deverá solicitar pela própria plataforma o recurso. Ficará disponível pois, ao acessar o formulário em MINHAS SOLICITAÇÕES, no GOV.BR terá a opção RESPONDER, no qual o cidadão poderá verificar inteiro teor do processo e anexar documentos necessários.
Mais informações: https://www.gov.br/imprensanacional/pt-br
É possível, depois de encerrar o procedimento e enviar formulário, reabri-lo para anexar novos documentos?
Não, depois de encaminhado o processo vai para a Polícia Federal para ANÁLISE PRELIMINAR.
Ressalto, entretanto, que no momento de análise, quando a Polícia Federal identificar os documentos faltosos, irá devolver, na própria plataforma, o processo para você possa complementar.
Os pedidos de correção de dados da pessoa naturalização podem ser protocolados no Ministério da Justiça e Segurança Pública, de duas maneiras:
- Por meio do protocolo eletrônico; OU
- Pelo correio para o endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública – Departamento de Migrações, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala 301, Brasília - DF, CEP: 70.064-900;
- Pelo correio para o endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública – Departamento de Migrações, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala 301, Brasília - DF, CEP: 70.064-900;
Esta solicitação deverá ser feita por escrito e poderá ser encaminhada:
- Pelo correio para o endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública – Departamento de Migrações, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala T3, Brasília - DF, CEP: 70.064-900; OU
- Por meio do protocolo eletrônico.
Mais informações:
- Naturalização extraordinária - para quem tem autorização de residência, mora no Brasil há quinze anos e não tem condenação penal;
- Naturalização provisória - para quem fixou residência no Brasil antes de completar dez anos de idade;
Transformação de naturalização provisória em definitiva - para quem obteve a naturalização provisória e pretende mantê-la, deve ser solicitada até dois anos após o atingimento da maioridade;
- Naturalização especial - para quem é casado ou companheiro, há mais de cinco anos, com integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou com pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior;
- Naturalização especial - para quem é ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de dez anos ininterruptos;
Mais informações:
Para os processos em andamento no SEI - como poderão ser enviados documentos para o Departamento de Migrações?
O envio da documentação nos processos em trâmite poderá ser realizado por:
- Por meio do protocolo eletrônico; OU
- Pelo Correio para o endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública– Departamento de Migrações, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala T3, Brasília - DF, CEP: 70.064-900.
- Por meio do protocolo eletrônico; OU
- Pelo Correio para o endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública– Departamento de Migrações, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala T3, Brasília - DF, CEP: 70.064-900.
Mais informações:
Se o pedido de naturalização for arquivado ou indeferido, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação desta decisão.
Deverão ser juntados os seguintes documentos:
- Petição de recurso, na qual deverá constar obrigatoriamente o nome completo, o número do Registro Nacional Migratório, o número do processo; e
- Documentos que demonstrem a alteração da situação que resultou no arquivamento ou indeferimento do seu pedido, como, por exemplo, caso seu processo tenha sido indeferido por descumprir o inciso II, art. 65 da Lei 13.445/2020, deverá ser apresentado recurso com documentos que comprovem o cumprimento do prazo de residência, conforme previsto em lei.
Mais informações:
Os pedidos de Certidão Negativa de Naturalização são realizados diretamente por meio do e-Certidão. A Certidão emitida pela Internet é expedida gratuitamente e sua autenticidade poderá ser conferida no próprio endereço eletrônico. Qualquer pessoa pode acessar o site e solicitar uma certidão ou conferir sua autenticidade.
Mais informações:
A partir de 21 de novembro de 2017, em razão da vigência da Lei nº 13.445/2017, não são expedidos Certificados de Naturalização mais, passando a concessão dos direitos da naturalização a surtir efeitos a partir da data da publicação da Portaria no Diário Oficial da União, conforme disposto no Art. 73 da referida Lei.
Assim, os interessados poderão se valer da Portaria para a obtenção dos direitos adquiridos em razão da Naturalização.
Caso interessado não tenha o número da Portaria que lhe concedeu tal direito, poderá fazer a pesquisa pelo nome completo através da Imprensa Nacional.
Mais informações: